Opinião

Nossa Informação

REAÇÃO DA CÂMARA 1

Por meio de nota encaminhada à imprensa, a Câmara Municipal de Araçatuba informou que recorreu à polícia sobre danos ao patrimônio. “A Câmara de Araçatuba, por meio de sua presidente, vereadora Cristina Munhoz, fez um requerimento à Delegacia de Polícia de Araçatuba solicitando a instauração de inquérito policial para apurar dano contra o patrimônio público cometido por Maria Theresa de Souza Ferreira Silva logo após o término da 26ª sessão ordinária, realizada em 2 de setembro de 2024”.

 

REAÇÃO DA CÂMARA 2

“Na última segunda-feira, por volta das 19h30, a senhora Maria Theresa de Souza Ferreira Silva, após discussão verbal com vereador e servidor da Câmara Municipal, começou a desferir socos em poltrona da Galeria do Plenário da Câmara e, em ato contínuo, na parede da Câmara Municipal de Araçatuba, vindo a danificar o revestimento acústico da parede. Junto ao requerimento foram encaminhadas imagens das câmeras instaladas no Plenário e fotografias”.

 

REAÇÃO DA CÂMARA 3

“Lembrando, que o direito à manifestação é garantido pela Constituição e por diversas normas democráticas. Isso permite que cidadãos expressem suas opiniões e preocupações de forma pública e pacífica. No entanto, essa liberdade deve ser exercida de forma que não prejudique os direitos de outros ou cause danos ao poder público”.

 

BOA OPORTUNIDADE

Sem dúvida os danos ao patrimônio público devem ser apurados. Como também uma boa oportunidade para a polícia averiguar outras denúncias que sempre surgem na Câmara, como de “rachadinha”. Há muita coisa que precisa ser apurada no legislativo araçatubense. Sem dúvida, o dano ao patrimônio público não é a única denúncia que precisa ser investigada com a seriedade que merece.

 

QUERENDO VOLTAR

Em várias cidades há muitos ex-prefeitos querendo voltar à Prefeitura. Mas, em determinadas localidades a tarefa parece não ser tão fácil, já que houve mudança expressiva do eleitorado. Mesmo assim, é possível que novo mapa de prefeitos no próximo haverá mais dos mesmos.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

Como muitos candidatos ainda aguardam julgamento, é importante ficar de olho no calendário, principalmente no dia 16 de setembro:

Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).
2 – Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º, § 4º, e 13, §§ 1º e 3º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 72 § 3º).

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