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Dois incendiários são condenados a mais de 7 anos de prisão

No dia 15 de setembro do ano passado, durante longa estiagem e muitos focos de incêndio no estado, a dupla foi presa em flagrante após ser vista ateando fogo à vegetação.

 

DA REDAÇÃO – PENÁOLIS

Ronaldo Pereira da Silva e Éder Ribeiro Barros Cardoso foram condenados a sete anos, três meses e três dias de prisão, em regime inicial fechado, por atearem fogo à vegetação no dia 15 de setembro do ano passado, na Rodovia Assis Chateaubriand, em Penápolis. No período, o estado de São Paulo passava por seca extrema, agravada pelo surgimento de vários focos de incêndio, muitos dos quais com suspeita de serem criminosos, como ocorreu em Penápolis. Outros incendiários foram presos, mas este é o primeiro caso de condenação pelo crime que se tem conhecimento até o momento.

Trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo permitiu a condenação de dois homens por crimes de incêndio doloso e poluição ambiental. De acordo com a denúncia do promotor João Paulo Serra Dantas, os crimes ocorreram em 15 de setembro de 2024, na Rodovia Assis Chateaubriand. Os criminosos utilizaram isqueiros para atear fogo em uma área de aproximadamente 1,41 hectare, incluindo pastagem, mata nativa e floresta. A densa fumaça gerada pelo incêndio resultou em poluição atmosférica que colocou em risco a saúde da população e causou a retirada momentânea de habitantes da região afetada.

As investigações revelaram que os homens invadiram uma propriedade particular causando alarme no sistema de segurança local. O dono do imóvel testemunhou a ação dos acusados e acionou a Polícia Militar. Os réus tentaram fugir quando viram a viatura, mas foram detidos nas proximidades ainda portando os isqueiros utilizados no crime.

O laudo pericial confirmou que o incêndio devastou 17.772 metros quadrados, atingindo áreas de preservação permanente, fragmentos florestais e infraestruturas, como postes de energia e cercas.

Na fase das alegações finais, o promotor Rodrigo Molaro representou o MPSP.

 

HISTÓRICO

De acordo com o que oi apurado, Éder Ribeiro Barros Cardoso, que é de São Carlos, tem passagens pela polícia por furto e tráfico. Já Ronaldo Pereira da Silva, que seria de Barbosa,  também tem antecedentes criminais.

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