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Promotor envia ofício a Lucas Zanatta pedindo informações sobre nomeações

Ex-vereador Marcelo Andorfato fez representação ao Ministério Público Estadual denunciando possível nepotismo na administração; MP instaurou notícia de fato para averiguar a denúncia; governo municipal reforça legalidade das nomeações

 

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, de Araçatuba, enviou ofício ao prefeito Lucas Zanatta, pedindo informações sobre a nomeação de parentes. No dia 3 de janeiro o ex-vereador Marcelo Andorfato protocolou representação no MP fazendo a denúncia. Diante disso, o MP instaurou notícia de fato para apurar o caso. O prefeito ainda está dentro do prazo para enviar a resposta. A notícia de fato é um procedimento extrajudicial que inicia um processo de apuração de possível irregularidades. No Ministério Público de São Paulo (MPSP), é uma demanda que parte de uma denúncia. Depois o promotor decide qual o encaminhamento mais adequado ao caso. A administração entende que as nomeações são legais.

Na denúncia encaminhada ao Ministério Público, Marcelo Andorfato cita que o prefeito Lucas Zanatta nomeou o tio, Daniel Martins Ferreira Júnior no cargo de Secretário Municipal de Saúde, professora Heloísa Helena Vieira de Melo (irmã da vice-prefeita Maria Ionice Viera Zucon) para a Secretaria da Educação e Fábio Sato Oliveira (irmão da secretaria da Fazenda, Cláudia Aparecida Sato de Oliveira) como Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito. Outros casos de parentesco poderão ser constatados no decorrer da averiguação.

“A ilicitude se revela, pelo fato do senhor Daniel ser tio (parente em terceiro grau) do prefeito municipal Lucas Zanatta, a senhora Heloísa, ser irmã (parente em segundo grau) da vice prefeita Maria Ionice e senhor Fábio ser irmão da Secretária da Fazenda senhora Claudia Sato, assim incorrendo em pratica de nepotismo, proibida pela Sumula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal, e Tema de Repercussão Geral nº. 1000, em análise no mesmo Supremo Tribunal Federal que julga agora em 19/02/2025 o RE 1133118”, diz a denúncia apresentada pelo ex-vereador.

Para o denunciante, “há afronta direta aos princípios basilares que norteiam a administração pública”. Ele cita a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

“Além do aspecto imoral, o denunciado segue na contramão das normas (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal) que tangem o exercício dos cargos em comissão e funções de confiança para direção, assessoria e chefia. Com a nomeação de seu tio, a irmã de sua vice e do irmão de sua secretária, o denunciado, mostra desprezo a ordem pública, bem como prejudica o funcionalismo público municipal, pois servidores de carreira que ocupam cargos públicos em virtude do mérito próprio e capacitação profissional poderiam ser reconhecidos e estimulados com a nomeação em cargos de direção, chefia ou assessoramento. Entretanto, mais uma vez observa-se que o aspecto subjetivo, motivado por sentimentos pessoais é o princípio que norteia as ações e atividades administrativas na comarca”, acrescenta o denunciante.

 

ESTELIONATO ELEITORAL

“Fora que tais atos constituem um “verdadeiro estelionato eleitoral”, já que em seu discurso quando candidato, dizia que não faria “conchavos”, que buscaria a nomeação apenas de pessoas técnicas, mas como pode ser observado em suas nomeações, o prefeito, encheu as secretarias de pessoas ou sem qualificação técnica, ou de familiares, ou de familiares de amigos ou amigos de familiares. As relações de parentesco ou de afinidade são extremamente subjetivas, não comportando à gestão pública criar critérios indolentes. Os critérios pessoais não podem servir de base para contratar ou não, a fim de preencher cargos de provimento em comissão pessoas que não estão preparadas para o exercício de cargos públicos”, enfatiza o ex-vereador.

Ao final da representação, Marcelo Andorfato pede que sejam adotadas as medidas cabíveis e, até mesmo, o afastamento do prefeito Lucas Zanatta.

POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A reportagem do portal Nossa Cidade (nossacidade.online) enviou perguntas à assessoria do Ministério Público. “A representação foi remetida ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público, e instaurada Notícia de Fato”, disse a assessoria, informando que foi enviado oficio ao prefeito “solicitando informações, no prazo de 15 dias (estando dentro do prazo para resposta)”. “Inicialmente, há o prazo de 30 dias para análise da notícia de fato, podendo ser prorrogado, se necessário”, respondeu em relação ao prazo do MP para tomar uma decisão.

A PREFEITURA

Em resposta a e-mail da reportagem, a Prefeitura confirmou que o prefeito Lucas Zanatta recebeu o ofício, que será respondido no prazo de 15 dias. “Toda fiscalização advinda do cidadão é pertinente. Entretanto, neste caso, as contratações são legais diante da consolidada jurisprudência do STF”, informou a Prefeitura por meio de nota.

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