MPSP vence no Supremo e consegue validar lei sobre transparência na saúde de Rio Preto
Texto obriga lista com nomes, especialidades e horários de profissionais em unidades
DA REDAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Recurso da Procuradoria-Geral de Justiça resultou em decisão, no Supremo Tribunal Federal, validando uma lei do município de São José do Rio Preto que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento de todos os seus profissionais.
O Ministério Público de São Paulo havia interposto Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que chegou a sustar a Lei Municipal 14.595/2022 por considerar sua origem indevida. O texto foi fruto de iniciativa parlamentar. Porém, de acordo com o MPSP, a medida apenas promove transparência, sem gerar ou modificar competências do Poder Executivo.
O ministro do STF Nunes Marques encampou a tese do MPSP ao reconhecer que a lei instituiu uma política pública sem violar a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Em sua manifestação, ele evocou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral segundo a qual não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos.