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Caso raro: edifício de alto padrão de Araçatuba teve habite-se cancelado

Agora os responsáveis deverão sanar as irregularidades apontadas para que novo documento seja emitido

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O edifício residencial Lake Tahoe (lago Tahoe), construído à Rua Euclides da Cunha, na área central de Araçatuba, teve o seu “habite-se” (documento emitido pela Prefeitura permitindo a ocupação) cancelado. A declaração de nulidade do documento 474/2016 foi assinado pelo arquiteto Rinaldo Takahashi, assessor executivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no dia 15 e janeiro de 2025. Coincidentemente, Takahashi ocupava o mesmo cargo em 2016 e foi ele que assinou o “habite-se”. A declaração de nulidade foi confirmada pelo secretário de Planejamento, Sandro Botelho Cubas, em ofício enviado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-SP) – UGI de Araçatuba. Novo documento só será emitido quando as irregularidades constatadas forem sanadas.

A emissão do habite-se foi questionada pelos compradores de uma das coberturas duplex. Porém, o questionamento não foi levado em consideração e o prédio passou a ser ocupado. O imóvel comprado, que de acordo com o contrato firmado com a construtora era de 420 metros quadrados e quatro suítes, não foi concluído. Além disso, a unidade não reunia condições de segurança e salubridade para ser habitada, conforme consta em laudo pericial com decisão transitada em julgado, Mesmo sem a conclusão e o recebimento do imóvel, já que não estava de acordo com o contrato, o município passou a cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano. Diante da falta de acordo com a construtora Adriano Afonso e da omissão da Prefeitura, o comprador do apartamento duplex recorreu à justiça. Foram várias e diferentes ações. Algumas já julgadas e com trânsito em julgado. Outras ainda em tramitação.

Conforme consta em documentos, o projeto executado está em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Isso já foi reconhecido pela Justiça. Além disso, segundo o comprador do duplex, quando o projeto foi aprovado, o terreno ainda não estava regularizado, pois foi resultado de uma complexa negociação. Ou seja, a Prefeitura aprovou a construção de um prédio em terreno que oficialmente não existia. O que mais chamou a atenção é que mesmo diante de tantas irregularidades, confirmadas por laudo pericial reconhecido pela Justiça, a Prefeitura emitiu o habite-se. A reportagem teve informação de que até mesmo o pé-direito (altura do apartamento – entre piso e teto – está em desacordo com o projeto aprovado e negociado.

Procurada, a família que comprou o duplex preferiu não se manifestar, pelo menos por enquanto. Eles declararam que já existem ações judiciais em andamento, e que aguardarão as decisões após o trânsito em julgado das mesmas para se manifestarem.

COMPLEXIDADE DAS AÇÕES

A família está há vários anos brigando na Justiça. As ações são bastante complexas, pois envolvem construtora, emissão de documentos pela Prefeitura, registro de documentos em cartório e até mesmo financiamento bancário.

 

MISSÃO DE FISCALIZAR

Estas grandes obras devem ser fiscalizadas tanto pelo município como pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que tem uma Unidade de Gestão e Inspeção em Araçatuba. Mas isso não foi feito, já que o projeto aprovado não foi o executado.

 

CANCELAR O HABITE-SE

Na declaração de nulidade do habite-se, o arquiteto Rinaldo Takahashi lembra que vários ocupantes de cargos comissionados foram autuados por exercício ilegal da profissão. Ele citou, também, que mesmo tendo formação acadêmica e registro junto com Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pelo cargo ocupado não poderia ter assinado o “habite-se”, por ser uma ação técnica, assim como outras que são impedidas por força de lei. Takahashi lembro ainda que administração não o alertou sobre a ilegalidade, pelo contrário, cobrava ações.

Além de entender que seu ato foi nulo por força da legislação, Takahashi citou as irregularidades apontadas por laudo pericial. Tudo isso para respaldar a sua decisão de anular o próprio documento que emitiu há mais de oito anos. No documento, ele chegou a sugerir o aperfeiçoamento da legislação municipal para vistoria de obras visando a emissão de “habite-se”.

“Assim sendo e diante dos fatos acima narrados, e evocando aqui o que preconiza a Constituição Federal, legislações vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente juntados na pasta de odo o processo do empreendimento denominado Edifício Lake Tahoe, entendo que os atos técnicos por mim praticados exclusivamente neste processo, como ocupante de cargo de provimento em comissão denominado Assessor Executivo de Secretaria, SERIAM NULOS, por estarem eivados de vicio de legalidade. Diante do meu entendimento, declaro NULO o habite-se nº 474/2016 de vício da legalidade.”, diz Rinaldo Takahashi em sua declaração.

Ao encerrar a declaração, Takahashi sugeriu que cópias fossem encaminhadas à construtora, responsável técnico, representante do condomínio, para adoção de medidas “para adequações apontadas pela Prefeitura e demais órgãos que se fizerem necessários”.

QUESTIONAMENTO DO CREA

A declaração de nulidade foi tão surpreendente que o chefe da equipe da UGI de Araçatuba (Crea), Ricardo Cury, por meio de ofício do dia 6 de fevereiro, cobrou da Prefeitura uma resposta oficial sobre a veracidade da declaração e se o prédio realmente estava sem habite-se. O secretário de Planejamento, Sandro Botelho Cubas confirmou as informações – o prédio está sem habite-se – por meio de ofício do dia 7n de fevereiro de 2025, no fim da tarde.

PROBLEMAS PARA RESOLVER

A reportagem foi informada de que o prédio não precisa se desocupado. Porém, os condôminos-proprietários vão enfrentar alguns problemas. Podem ter dificuldade em vender o imóvel, alienar para financiamento ou até mesmo fazer apólice de seguro. Além disso, será necessário fazer as adequações exigidas pelos órgãos técnicos e Prefeitura.

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