Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Cido Sério
DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do pedido do registro da candidatura do ex-prefeito de Araçatuba, Cido Sério, que é candidato a prefeito pelo PV. O mesmo pedido foi feito por advogados que representam o cidadão Jorge Claudio de Souza, residente no conjunto Vicente Grosso. Os dois pedidos de impugnação têm como base a condenação de Cido Sério por improbidade administrativa, o que o teria tornado inelegível e com os direitos políticos suspensos. Isso não impede Cido Sério de continuar a campanha eleitoral. A medida foi recebida com naturalidade dentro do grupo político.
“O demandado Aparecido Sério da Silva requereu à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito do município de Araçatuba, protocolizado sob o número 0600346-94.2024.6.26.0011, após regular escolha em convenção do Partido/federação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (composta pelo PT, PC do B e PV). No entanto, o requerido está inelegível, por ter praticado ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos dos artigos 9º e 10, V, da Lei n. 8429/92, condenado na Ação Civil Pública n. 0009208-29.2011.8.26.0032, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual confirmou a sentença de primeiro grau, cujo Acórdão foi publicado em 12.11.2020”, cita em seu pedido o promotor eleitoral Adelmo Pinho.
Além disso, o promotor cita que Cido Sério já teve o requerimento de registro de candidatura questionado quando foi candidato a vereador em 2020. “O Acordão sobredito foi proferido em face da ação de impugnação do registro de candidatura movido pelo Ministério Público em face do demandado, então candidato ao cargo de vereador em Araçatuba, nas eleições de 2020. Além da condenação por órgão colegiado, já houve, também, o trânsito em julgado do Acórdão do TSE em 23.8.2021”, consta no processo de impugnação.
“Vale dizer, o requerido incidiu exatamente em todos os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, na forma exigida pelo TSE”, acrescenta o representante do Ministério Público Eleitoral.
Mesmo com o pedido de impugnação, Cido Sério poderá manter a campanha eleitoral.
A assessoria do candidato Cido Sério informou que a ação foi recebida com tranquilidade e o assunto já está com os advogados. “Este tipo de ação já era esperado, principalmente quando passamos a incomodar outros candidatos”, disse o assessor, enfatizando que a campanha seguirá normalmente.