Candidatura de Cido Sério é deferida pela Justiça Eleitoral
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O pedido de registro da candidatura de Aparecido Sério da Silva – Cido Sério – foi deferida pela Justiça Eleitoral, que rejeitou os pedidos de impugnação. Os pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral por advogados que representam o cidadão Jorge Claudio de Souza, residente no conjunto Vicente Grosso. Os dois pedidos de impugnação tinham como base a condenação de Cido Sério por improbidade administrativa, o que o teria tornado inelegível e com os direitos políticos suspensos. No entanto, nesta quinta-feira (5), no início da noite, o juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda rejeitous os pedidos e deferiu o pedido de registro. Os pedidos de impugnação não impediram Cido Sério de continuar a campanha eleitoral.
O juiz reconheceu a inegibilidade. “Sendo assim, está inelegível a partir da data do referido Acórdão, conforme previsão do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, segundo o qual são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena. Desse modo, o período de inelegibilidade do Impugnado teve início em 12/11/2020, após a publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo”, cita o juiz em sua decisão.
“No entanto, na data 26/08/2024, o candidato obteve a concessão de decisão liminar nos autos da ação de
improbidade administrativa (nº 0009208-29.2011.8.26.0032), objeto das impugnações, determinando a
suspensão dos efeitos do referido acórdão condenatório, até ulterior análise dos recursos interpostos, tendo
em vista a nova redação da Lei 14.230/2021 (ID 125208139), restando, por consequência, prejudicada a
questão neste momento”, esclarece o juiz eleitoral.
“Portanto, pelo menos por ora, as condições de elegibilidade foram preenchidas pelo candidato.
Ante o exposto, JULGO O MÉRITO DAS IMPUGNAÇÕES, que são IMPROCEDENTES, ficando
DEFERIDO o pedido de registro de candidatura de APARECIDO SERIO DA SILVA, para concorrer ao
cargo de Prefeito no Município de Araçatuba-SP, nas Eleições de 2024, pela FEDERAÇÃO BRASIL DA
ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV), com o nome de urna CIDO PREFEITO, sob o número 43,
nos termos da manifestação do Ministério Público Eleitoral e da informação prestada pelo Cartório Eleitoral
e que integra a presente decisão”. concluiu o magistrado.