Dilador paga multa imposta pelo Tribunal de Contas por irregularidade no contrato do lixo
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O contrato firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa Monte Azul foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como os termos aditivos. O objeto do contrato é a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção de aterro sanitário. Diante das irregularidades apontadas, o prefeito Dilador Borges Damasceno foi multado em 160 Ufesp, o que equivale a R$ 5.657,60. Embora pessoas ligadas ao governo municipal insistem em dizer que não há irregularidades, o prefeito optou por pagar a multa. Ou seja, reconheceu a punição imposta pelo Tribunal de Contas.
Em sessão realizada no dia 22 de março de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, pelo voto dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, relator, Sidney Estanislau Beraldo, presidente, e Antônio Roque Citadini, decidiu julgar irregulares a licitação (concorrência nº 14/07) e decorrentes instrumentos de contrato (nº 42/2017) e termos aditivos (de 01 a 03), firmados entre a Prefeitura de Araçatuba e a Monte Azul Engenharia.
Já na sessão do dia 31 de outubro de 2023, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas pelo voto dos conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, relator, Antonio Roque Citadini, presidente, e Dimas Ramalho, decidiu julgar irregulares os Termos Aditivos em exame (4º a 7º), subscritos pela Prefeitura e a Monte Azul. Decidiu, também,
aplicar multa no valor correspondente a 160 Ufesp ao responsável, prefeito Dilador Borges Damascenol.
No dia 6 de setembro foi publicado despacho do Tribunal de Contas quanto ao pagamento da multa. “Considerando o recolhimento da multa no valor de 160 (cento e sessenta) Ufesps, decorrente das decisões exaradas pela E. Primeira Câmara (DOE de 13/11/2023) e pelo E. Tribunal Pleno (DOE de 29/04/2024), conforme relatório de recolhimento acostado no evento 110 do TC-023350.989.21, fica regularizada a situação do Senhor DILADOR BORGES DAMASCENO perante este Tribunal de Contas, expedindo-se apresente PROVISÃO DE QUITAÇÃO”, diz o despacho.
OUTRAS IRREGULARIDADES
O Tribunal de Contas já apontou irregularidades em vários outros contratos firmados pela Prefeitura de Araçatuba, inclusive na área da saúde.
CONDENAÇÕES
A Prefeitura de Araçatuba já foi condenada também na esfera do judiciário. Em um dos casos, a paciente foi atendida no pronto socorro municipal com sintomas de Covid. Porém, morreu em decorrência de uma queda ocorrida no banheiro, onde foi deixada sozinha por profissional de enfermagem. A família entrou na Justiça e houve condenação de pagamento de R$ 80 mil por dano moral. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso principal e majorou a indenização por dano moral para R$ 100 mil.
Em outra ação, na qual o paciente também morreu. Foi elaborada perícia médica, cujo resultado foi de omissão e negligência no atendimento médico, pois os exames indicavam infarto e mesmo assim o paciente teve alta. Em primeira instância a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 280 mil por dano moral.
“Por hora, a indenização tem o caráter educativo aos réus, nunca será suficiente e reparadora aos autores, e tem caráter punitivo pela argumentação indecorosa apresentada em apelação. A indenização deve ser majorada para R$ 600 mil, valor que corresponde aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante dos fatos e consequências vitalícias”, fundamentou o desembargador José Orestes de Souza Nery em sua decisão.
Portanto, a Prefeitura de Araçatuba vem enfrentando ações no âmbito administrativo e no judiciário, com o Tribunal de Justiça majorando o valor das indenizações.