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Responsável financeiro de candidato já foi condenado por improbidade administrativa

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O advogado Miguel Martins da Silva Junior, que figura como encarregado de dados do candidato a prefeito de Araçatuba, Filipe Fornari (PP) no site do Tribunal Superior Eleitoral, já foi condenado por improbidade administrativa em processo que tramitou na Comarca de Penápolis. A condenação foi resultado de irregularidades apontadas em contrato firmado entre o escritório do qual o advogado era sócio e a Prefeitura de Braúna. O então prefeito de Braúna, Heitor Verdú, também foi condenado no mesmo processo.

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após constatar as irregularidades por meio de inquérito civil público. Em 2011, mesmo com pareceres contrários, o prefeito Heitor Verdú determinou a continuidade de processo licitatório que resultou na contratação do Escritório Martins & Garcia Consultoria Assessoria em Matéria Pública Ltda. O contrato foi assinado em abril de 2011, tendo como finalidade declarada de recuperação de receitas de encargos sociais e contribuições previdenciárias relativos às contribuições de caráter indenizatória e temporária, do período de 2006 a 2011, com capacitação e treinamento de servidores para efetuar medidas de compensações ou restituições dos valores junto à Receita Federal do Brasil. A empresa recebeu R$ 66 mil divididos em quatro parcelas.

Em fevereiro de 2012, também depois de ignorar pareceres contrários, Heitor Verdú, após licitação, assinou contrato com a empresa Peres e Zola Sociedade de Advogados, com a finalidade declarada de viabilizar a recuperação dos mesmos encargos sociais e contribuições previdenciárias do período de 2006 a 2011, bem como capacitação e treinamento de servidores para efetuar medidas de compensações ou restituições dos valores junto a Receita Federal do Brasil e interposição de ação judicial. O contrato foi no valor de R$ 39.122,40, pago em parcela única.

No inquérito civil público foi apurado que o escritório de Miguel Martins da Silva Júnior, mesmo tendo recebido o valor integral do contrato, não provou a prestação dos serviços previstos.

Em primeira instância, o juiz condenou os envolvidos, com ressarcimento do valor pago e em alguns casos suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o serviço público. Afasto, por ausência de dolo, má-fé e/ou culpa grave qualquer responsabilidade civil, por improbidade administrativa, e no tocante ao contrato público 24/2012, Peres e Zola Sociedades de Advogados e seus sócios, Marcelo Zola Peres e Pedro Peres Ferreira, pelo que, no tocante a eles e nesse ponto, o MP sucumbe, nesse ponto, quanto à pretensão inicial veiculada na ACP”, decidiu o juiz.

Ao analisar os recursos apresentados ao Tribunal de Justiça pelos réus e corréus, a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou parcialmente, validando os contratos firmados com as duas empresas por entender tratar-se de serviço complexo e que exige notoriedade técnica. Porém, manteve a sentença porque o contrato não foi cumprido. Manteve a condenação de Heitor Verdú para ressarcimento dos valores pagos nos dois contratos, além de outras penalidades. Foi mantida a sentença (exceto validade do contrato) contra o Escritório Martins & Garcia Consultoria Assessoria em Matéria Pública Ltda e seus sócios Miguel Martins da Silva Junior e José Carlos

Gasparim. O contrato com a prefeitura, foi assinado pelo sócio Miguel Martins da Silva Júnior, que também foi o responsável pelo recebimento dos quatro cheques de R$ 16,5 mil cada. A decisão da relatora é de janeiro de 2021. Em junho do mesmo ano, a mesma relatora rejeitou os embargos de declaração apresentados por Heitor Verdú, o escritório de advogados e seus sócios. Já em dezembro de 2021, o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Magalhães Neto, inadmitiu o recurso extraordinário apresentado pelos demandados.

Em junho de 2023, o Tribunal (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da ministra Rosa Weber.

O trânsito em julgado se deu em agosto de 2023 e o processo retornou à origem para cumprimento de sentença. Os réus, entre outras penalidades, sofreram “suspensão dos direitos políticos dos sócios Miguel (Martins da Silva Júnior e José Carlos (Gasparim) pelo prazo de 5 anos, tendo em vista que este é o mínimo legal diante da violação do art. 10 “caput” da Lei de Improbidade; d) Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios

majoritários, pelo prazo de 5 anos, tendo em vista que este é o mínimo legal diante da violação do art. 10 “caput” da Lei de Improbidade”.

VALORES

De acordo com os cálculos apresentados pelo Ministério Público, o valor do débito de todos os citados, incluindo ressarcimento dos numerários recebidos e multas, ultrapassa R$ 1 milhão.

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