Opinião

BENEFICIAR O INADIMPLENTE

Há muito tempo os prefeitos, em momentos de dificuldade financeira e precisando aumentar as receitas, optam por conceder benefícios, como desconto de multas e juros e outras despesas para negociar os impostos municipais atrasados, principalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A medida é uma praxe na maioria das cidades. Os programas de estímulo ao pagamento de débitos em atraso são anunciados como grande benefício, mas apenas para os inadimplentes. Aqueles que presam pelo pagamento pontual, que são a maioria, se sentem traídos. Poucas vantagens são oferecidas. Até mesmo para quem opta pelo pagamento a vista, o percentual de desconto chega a ser uma afronta ao bom senso e quem prima pelo mínimo de cálculo.

Agora é a vez do governo estadual anunciar com grande alarde a nova etapa do programa Acordo Paulista, que incentiva o pagamento de dívidas de pequeno valor. Nesta fase podem participar contribuintes que estão com o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em atraso e inscritos na dívida ativa. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos. Contribuintes com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa no valor de até R$ 42 mil. A estimativa é de que quase um milhão de contribuintes, incluindo mais de 880 mil pessoas físicas e 70 mil pessoas jurídicas, estão com valores em atraso. O contribuinte pode conseguir 100% de desconto em multas e juros. O valor não pode ultrapassar 50% do valor total da dívida. Também será possível pagar à vista ou parcelar, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 70,72. O parcelamento pode chegar a 60 vezes dos valores em atraso.

No entanto, o veículo só poderá ser licenciado, sendo liberado para circular, apenas após a quitação do débito do IPVA. Ou seja, o débito não pode ser tão elevado para que possa ser pago em curto espaço de tempo e o proprietário do veículo possa usufruí-lo. Trata-se de um benefício com desconto, mas com ressalvas. O ideal é estimular e valorizar quem paga os impostos em dia e não esperar anos para fazer a cobrança judicial, com custos elevados para, em seguida, oferecer descontos de juros e multas.

O imposto deve manter o princípio da igualdade. O valor do imposto igual não representa igualdade, pois a forma de cobrança causa distorções, como ocorre agora, quando há descontos de juros e multas. Beneficia o inadimplente e, indiretamente, penaliza quem paga em dia. Isso não é justiça tributária.

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