TJ acata recurso da CPFL e atinge processo de recuperação judicial da Santa Casa
Instituição tem prazo de 15 dias para recorrer; neste período, processo seguirá ritmo normal
DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
Na quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu decisão desfavorável à continuidade do processo de Recuperação Judicial da Santa Casa de Araçatuba por entender que a instituição não possui legitimidade para propor a ação. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) contra a decisão de primeiro grau que deferiu o processamento da recuperação.
“Por fim, não é demais lembrar, as associações civis, como é o caso da agravada (Santa Casa), pela sua relevante função social, não raro, contam com doações e, o mais das vezes, com a ajuda do poder público para superar suas dificuldades, de forma que essa responsabilidade do setor público, escancaradamente presente quando se trata de atendimento à saúde, não pode ser transferida ao mercado, pela via da recuperação judicial. No caso específico da agravada, o atendimento à saúde não reclama o favor legal da recuperação judicial, mas a atenção do poder público, como, por exemplo, a diligência no repasse das verbas conveniadas, como as decorrentes do SUS. A verificação exata da razão pela qual empresas de plano de saúde atrasam, dificultam ou glosam repasses. Reclama, ainda, um olhar atento à profissionalização de sua administração, quer pela importância de sua atividade, quer por gerir recursos originários de verbas públicas e, também, de doações”, fundamentou o desembargador Grava Brazil ao acatar o recurso.
“Concluindo, é caso de provimento do agravo para cassar a r. decisão recorrida, com o reconhecimento da ilegitimidade ativa da agravada e, em consequência, o indeferimento do processamento do pedido recuperatório, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 354 e 485, I e VI, e § 3º, do CPC. Ante o exposto, pelo meu voto, dá-se provimento ao agravo. É o voto”, decidiu o desembargador.
A partir dessa decisão, a Santa Casa de Araçatuba, através do escritório jurídico que a acompanha desde a instalação da Recuperação Judicial possui o prazo de 15 dias para apresentar recurso, podendo solicitar, também, um efeito suspensivo para a decisão do TJSP. Se o efeito suspensivo for concedido, o processo de recuperação judicial poderá continuar até que haja um julgamento definitivo do recurso.
Por ora, não há mudanças em relação à situação da instituição.
Vale salientar que, em outros casos semelhantes envolvendo outros hospitais filantrópicos no Estado de São Paulo, foi obtido o efeito suspensivo da decisão do Tribunal, permitindo que o processo de recuperação prosseguisse normalmente.
Desde o início do processo, a Santa Casa de Araçatuba tem se esforçado para manter um diálogo aberto com os credores e buscar soluções para seus desafios financeiros, o que tem gerado melhorias na operação, ainda que o avanço seja lento.
A diretoria do hospital reafirma seu compromisso de garantir a longevidade da instituição e a qualidade dos serviços assistenciais prestados à população, com a expectativa de, em breve, poder compartilhar novos avanços desse projeto.