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Mudança de nome de avenida proposta pela Prefeitura vai contra a Lei Orgânica do Município

A alteração do nome da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo entre as ruas Sarjob Mendes e Anhanguera, para Garon Maia, fere a Lei Orgânica do Município; mudança passou pelo crivo de técnicos da Câmara e da Prefeitura e foi aprovada em plenário

 

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A disposição do prefeito Dilador Borges Damasceno de homenagear o pecuarista Garon Maia, cuja família foi uma das mais importantes para consolidar Araçatuba como importante núcleo da pecuária nacional, é justa. No entanto, um atento leitor chamou a atenção de que a Lei Orgânica do Município proíbe a troca de nome de logradouro já denominado. É exatamente o caso deste trecho da avenida, embora com poucas casas.

O leitor, que preferiu o anonimato, disse que é importante reconhecer e valorizar as personalidades que fizeram parte da história da cidade e contribuíram para o seu desenvolvimento econômico e social. ´Na sua avaliação, é exatamente o caso do pecuarista Garon Maia. No entanto, ressalvou que a Lei Orgânica deve ser respeitada. Ele entende que outro logradouro, em uma área de desenvolvimento da cidade, pode levar o nome do pecuarista.

Antes de encaminhar o projeto de lei à Câmara para aprovação, o prefeito Dilador Borges recebeu em seu gabinete familiar do homenageado.

LEI ORGANICA

O assunto está previsto no artigo 8º: “XVI – dar denominação de próprios e logradouros públicos existentes ou com projetos aprovados, vedando-se a duplicidade de nomes homenageados, a atribuição de nome de pessoa viva e a alteração do nome de próprios e logradouros públicos já denominados. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 82/2019)”. A emenda, apresentada pelo vereador Almir Fernandes Lima, foi sancionada em novembro de 2019.

PROJETO DE LEI

Art. 1.º Fica denominado GARON MAIA o prolongamento da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, no trecho entre a Rua Tupinambás e Rua Anhanguera”, diz o projeto de lei enviado pelo prefeito Dilador Borges Damasceno à Câmara Municipal.

O assunto é polêmico, pois trata-se de um prolongamento, com poucas unidades. No entanto, após a esquina com a Rua Sarjob Mendes, há várias residências e o endereço continua como sequência da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo. Por isso, o leitor entende que a Prefeitura e a Câmara ignoraram o que estabelece a Lei Orgânica do Município.

 

 

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