Geral

Crea autua mais um diretor da Prefeitura de Araçatuba por exercício ilegal da profissão

Após questionamento do Observatório Social do Brasil, conselho autuou mais um ocupante de cargo comissionado. Como ficam os atos assinados por aqueles que ocupavam o cargo de forma irregular?

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, obteve a confirmação de que mais um integrante de cargo comissionado na Prefeitura de Araçatuba foi autuado por exercício ilegal da profissão, de acordo com a legislação vigente. Até agora foram quatro autuados por exercício ilegal da profissão e um por não recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Cinco são comissionados e estão em três secretarias diferentes.

A mais recente atuação, de acordo com documento ao qual a redação do Portal Nossa Cidade (nossacidade.online) teve acesso é de Muller de Oliveira Marques, diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade  da Prefeitura de Araçatuba.

“O Sr. Muller de Oliveira Marques não é profissional do sistema Confea/Crea’s. Considerando que ocupa o cargo de diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura de Araçatuba cujo escopo de atividades contidas na Lei Complementar 206/2010 da Prefeitura Municipal de Araçatuba são inerentes a profissionais legalmente habilitados pelo sistema Confea/Crea’s foi autuado por infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66” (exercício ilegal da profissão).

Anteriormente, Fernando de Souza Maia que exercia o cargo comissionado na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano), Marcos Roberto Bini e Euclides Pinheiro Gandra o cargo de diretor do Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, já tinham sido autuados também por exercício ilegal da profissão, enquanto o engenheiro Paulo Henrique Trigo, da Secretaria de Planejamento foi autuado por não registrar ART (anotação de responsabilidade técnica).

INSEGURANÇA JURÍDICA

O longo período de ação de ocupação de cargos de forma irregular – sem qualquer ação fiscalizatória do Crea (o que vem sendo apurado pelo Ministério Público Federal) – resultou decisões com pagamentos de milhões de reais. Como fica essa situação? Essa é a pergunta que muitas pessoas estão fazendo. Quem foi prejudicado pode pedir a nulidade dos atos? Advogados ouvidos pela reportagem disseram que há diferenças entre os casos. Por isso, o melhor caminho é procurar um advogado para analisar o caso específico.

Quanto aos pagamentos feitos pela administração diante de medições feitas por pessoas não habilitadas, a nova administração pode fazer um levantamento para decisão futura.

DÚVIDAS

Outras dúvidas permanecem. Por que o Crea só agiu após questionamentos feitos pelo Observatório Social do Brasil? A administração nomeou tais pessoas sem saber das exigências legais ou foi propositalmente?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *