IPTU: Contribuintes podem apoiar iniciativas sociais, culturais e empreendedoras
Carnê traz orientações sobre doação para entidades que acolhem pessoas com câncer, Santa Casa e Corpo de Bombeiros; população também pode colaborar com projetos culturais e iniciativas de empreendedorismo locais
A população de Araraquara tem a oportunidade de colaborar com diversas causas sociais ao pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No documento impresso, que foi entregue pelos Correios, o contribuinte encontrará orientações sobre como fazer sua doação a entidades voltadas ao acolhimento de pessoas com câncer, à Santa Casa e ao Corpo de Bombeiros. Também é possível destinar parte do imposto devido para projetos culturais e empreendimentos inovadores locais.
As doações podem ser realizadas de forma simples, por meio do QR Code impresso no carnê ou por transferência via chave Pix, também disponível no documento.
Os interessados podem realizar suas contribuições para entidades de apoio a pacientes com câncer diretamente pelo QR Code disponível no carnê ou pela chave Pix iptusolidario@araraquara.sp.gov.br.
A Santa Casa de Araraquara também recebe doações voluntárias pelo QR Code impresso ou pela chave Pix 43.964.931/0001-12 (CNPJ).
Também é possível fazer uma doação por QR Code ao Corpo de Bombeiros, para ser revertida ao treinamento e à compra de equipamentos.
Para destinar parte do IPTU ao Programa de Amparo à Cultura e beneficiar projetos e artistas locais, basta preencher o formulário na página araraquara.sp.gov.br/destinacaoiptu.
No link anterior também é possível aderir ao Programa Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador para contribuir com empreendedores de Araraquara.
Pessoas físicas podem destinar até 5% do IPTU a projetos culturais e ao empreendedorismo; pessoas jurídicas, 2%. Nesses dois casos, a destinação é realizada automaticamente sobre o imposto devido, e não implica em cobrança extra além do valor já estipulado no carnê. Para fazer a destinação basta preencher o formulário no site da Prefeitura antes de fazer o pagamento do imposto.
As contribuições são facultativas e não obrigatórias, e foram instituídas por regulamentações municipais.