Opinião

Decreto de emergência em saúde

O prefeito Lucas Zanatta decretou emergência em saúde para enfrentar a epidemia de dengue. Certamente uma medida necessária, tendo à frente um profissional com larga experiência, como o doutor Daniel Martins Ferreira Júnior. No entanto, algumas medidas podem gerar descontentamento entre os servidores, como a suspensão de férias. O servidor programa e espera as férias e, em uma canetada, isso é suspenso. A legalidade da medida pode ser incompreendida por estes servidores. O desgaste é inevitável.

 

Medida questionada no ano passado

Medida questionada no ano passado. Outra medida que deve enfrentar resistência está no inciso II do Artigo 5º “atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti.” No ano passado, agentes comunitários de saúde reclamaram quando foram orientados a fazer este mesmo trabalho. Afinal são atribuições completamente diferentes e não têm aptidão para o trabalho de agentes de combate a endemias. São funções distintas, com atribuições específicas. A imposição por canetada pode não ser o melhor caminho para se obter bons resultados.

 

Controlar bem as despesas

A decretação de emergência em saúde permite ao município ações excepcionais, como contratação temporária sem os trâmites normais, assim como contratação de empresa e compra de materiais. Tudo isso de forma especial. Sempre estas medidas são questionáveis, pois abre precedente para gastar sem os rigores da legislação. São casos especiais.

 

Contribuição financeira

O Partido dos Trabalhadores tornou uma prática normal a doação à legenda, devidamente contabilizada, percentual do salário dos eleitos pelo partido e daqueles e dos filiados que oc upassem cargos comissionados. O PSDB, inclusive o de Araçatuba. também recebia um percentual de seus filiados que ocuparam cargos comissionados em Araçatuba. Isso no governo passado. Em épocas anteriores, os indicados, não filiados, também tinham de fazer suas contribuições. E muitas vezes não contabilizadas. Esta prática acabou ganhando muitos adeptos e se tornou quase normal, com muitas denúncias de “rachadinha”. Pelo menos até o ano passado.

 

Contribuição espontânea

Dentro da administração, servidores mais antigos e que prestaram serviços para diferentes governos estão se surpreendendo com o elevado número de religiosos nomeados para cargos comissionados. E uma pergunta não quer se calar: “Todos vão pagar dízimo?” Isso é legal.

 

Preço do cargo comissionado

A coluna foi informada de que em uma cidade da região de Araçatuba, o cargo comissionado em preço: R$ 100 mil. O valor deve ser pago adiantado. De acordo com o cargo, é possível pagar a nomeação em menos de um ano. O restante é lucro. Será que isso está realmente ocorrendo. Vamos ficar de olho.

 

Princípios da administração

Os ocupantes de cargos públicos e a sociedade precisam ficar atentos aos cinco princípios da administração, chamado de LIMPE: L, de legalidade; I de impessoalidade; M de moralidade; P, = de publicidade e E, e eficiência. Em um governo onde amigos e parentes são colocados em pontos estratégicos não pode ser considerada impessoal e moral.

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