Sustentabilidade

Descarte irregular de resíduos desafia administrações e ameaça meio ambiente

Em Araraquara, mesmo como pontos de entrega de entulhos, ainda há pessoas que fazem descarte irregular; Prefeitura multa os infratores

ANTÔNIO CRISPIM – ARARAQUARA

O descarte irregular do lixo e outros resíduos é um problema que atinge muitas cidades, que precisam intensificar a fiscalização. Em período de chuvas e com aumento dos casos de dengue, combater o descarte irregular de resíduos da construção civil e volumosos torna-se ainda mais necessário. Além do poder público, a sociedade precisa fazer a sua parte, denunciando quando observar o descarte irregular. Mesmo com coleta de lixo com dias estabelecidos, coleta semana de recicláveis, ações para recolhimento de inservíveis e vários pontos de entrega de entulhos, Araraquara ainda sofre com o descarte irregular.

O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) é responsável pela gestão dos pontos de entrega. Há pontos de entrega de entulho e diferentes regiões da cidade, o que facilita o acesso por parte de pequenos transportadores e da própria população. Além disso, de acordo com a autarquia, o Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil, prevê implantação de mais três Pontos de Entrega de Entulhos e Volumosos (PEVs), que serão definidos futuramente.

A fiscalização é responsabilidade da Prefeitura. A Secretaria de Comunicação informou que o descarte irregular de RCCV (resíduos de construção civil e volumosos) é autuado em 10 UFMs (R$ 769,90) para volumes menores do que 1m³ e 35 UFMs (R$ 2.694,56) para volumes acima de 1m³. A fiscalização é feita pela divisão de licenciamento e fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Denúncias de descarte irregular podem ser feitas pelos telefones  3339-5000 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e 153 (Guarda Municipal)

Segundo a Prefeitura, em 2024 foram efetuadas 268 notificações de RCCV. Em 2025 foram efetuadas 54 notificações de RCCV.

CONTAMINAÇÃO E RISCOS

A reportagem do portal Nossa Cidade (nossacidade.online) identificou um ponto de descarte irregular na Avenida Afonso Lombardi, próximo ao início da Rua dos Libaneses. O descarte fica em uma área de preservação do Ribeirão do Ouro. Ou seja, além de servir para possível criadouro do mosquito da dengue, o material pode até mesmo contaminar o manancial.

O DAAE dá importantes informações sobre o assunto

O QUE SÃO OS PEVS (BOLSÕES)?

Os PEVs (Pontos de Entrega de Entulhos e Volumosos), também conhecidos como bolsões, são locais onde a população pode descartar gratuitamente pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil (entulhos), Vegetação, Madeira e Volumosos. O DAAE dispõe atualmente de 10 PEVs e 01 PEC (Ponto de Entrega da Comunidade), instalados em pontos estratégicos da cidade. Os bolsões podem ser utilizados por pequenos geradores particulares ou pequenos transportadores cadastrados junto ao DAAE e que possuam alvará municipal ou Certificado de MEI (Microempreendedor Individual).

Para o regular descarte, deve ser apresentada a conta de água do gerador e os pequenos transportadores devem ser cadastrados e apresentar também o Controle de Transporte de Resíduos (CTR). ATENÇÃO: conforme a lei municipal, os PEVs não recebem descargas, independentemente do volume, efetuadas por caminhões ou quaisquer outros veículos de grande porte, mesmo que estes estejam cadastrados.

QUEM PODE UTILIZAR?

PEQUENOS GERADORES PARTICULARES

Qualquer gerador individual (pessoa física), residente no município de Araraquara, que tenha resíduos de construção civil (entulhos) e outros resíduos afins para descartar. O descarte no bolsão é feito mediante a apresentação OBRIGATÓRIA da conta de água atualizada.

PEQUENOS TRANSPORTADORES

Cadastro OBRIGATÓRIO, e emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR)

COMO CADASTRAR OS TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS?

Os transportadores devem se cadastrar APENAS pelo site www.daaeararaquara.ercc.com.br

Para mais informações e manual de orientações sobre cadastramento, acesse: https://daaeararaquara.com.br/cadastro-de-transportadores-de-residuos-da-construcao-civil-e-volumosos/

O QUE PODE SER DESCARTADO NOS BOLSÕES?

– RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (ENTULHOS) E MADEIRAS – Até 2M³ por dia sem custo ao gerador ou pequeno transportador (acima desse valor há cobrança).

– RESÍDUOS DE VEGETAÇÃO (PODAS DE ÁRVORES/GRAMAS/ETC) – Até 4M³ por descarte, sem custo ao gerador ou pequeno transportador.

– RESÍDUOS VOLUMOSOS (MÓVEIS, SOFÁS, COLCHÕES, ETC) – Até 4M³ por descarte, sem custo ao gerador ou pequeno transportador.

– ELETRODOMÉSTICOS E ELETRO-ELETRÔNICOS – Até 10 unidades por dia, restrito a equipamentos de origem doméstica.

– PNEUS – Até 10 unidades por dia, restrito a veículos de passeio e utilização própria do gerador.

– MATERIAIS RECICLÁVEIS – Pequenos volumes (até 1M³) por gerador por dia, porém, deve-se priorizar o programa municipal de Coleta Seletiva “porta a porta”.

– LÂMPADAS – Até 10 unidades por dia, APENAS de origem doméstica e para gerador particular.

Para consultar o valor atualizado da Unidade Fiscal Municipal (UFM) acessar o PAINEL DE SERVIÇOS em: https://www.araraquara.sp.gov.br/

O QUE NÃO PODE SER DESCARTADO NOS BOLSÕES?

– LIXO DOMÉSTICO/ROUPAS: Deve ser ensacado e colocado pelo gerador na via pública (calçada) para coleta “porta a porta”.

– RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Lixo hospitalar, de farmácias, clínicas veterinárias e odontológicas, etc. Para COLETA ESPECIAL destes resíduos, deve ser feito cadastro mediante agendamento na Central de Atendimento ao Usuário do DAAE (CAUD) nos telefones: 0800 770 1595 / 0800 602 2324

– RESÍDUOS DE OFICINAS MECÂNICAS E SIMILARES: Obrigatório coleta e descarte por empresa especializada conforme exigências técnicas da Licença Ambiental Municipal ou Estadual. Dúvidas no 3339-5000 (Secretaria de Meio Ambiente).

– RESÍDUOS DE MARCENARIA (MDF, FÓRMICAS, SERRAGEM E PÓ DE SERRA): Devem ser destinados para a ETRCC do DAAE localizada à Avenida Gervásio Brito Francisco, 691 – Jd. Altos de Pinheiros. Dúvidas no 3324-5422 / 3324-9939.

– RESÍDUOS INDUSTRIAIS: Obrigatório coleta e descarte por empresa especializada conforme exigências técnicas da Licença Ambiental Municipal ou Estadual. Dúvidas no 3339-5000 (Secretaria de Meio Ambiente) ou 3332-2211 (CETESB).

– RESÍDUOS DE GESSO (FORROS, DIVISÓRIAS, MOLDURAS, ETC): Descarte apenas em local licenciado pela CETESB (3332-2211).

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a sábado: das 8h às 17h
Domingos: das 8h às 12h

LOCALIZAÇÃO

PEV Santa Lúcia – Rua Castro Alves, nº 80 (Final da Rua 16, em frente ao poço Santa Lúcia)

PEV São Gabriel – Rua Fortunato Micelli, nº 83 – Pq. das Laranjeiras (esq. com Av. Rômulo Lupo)

PEV Parque São Paulo – Avenida Maria Brambilla Passos, nº 384 (próximo ao reservatório do Daae)

PEV Jardim Capri – Avenida Tocantins, nº 273 – Parque Gramado

PEV Santa Angelina – Rua Hermínio Tozetti, nº 319 (esquina com Rua Manoel Rodrigues Jacob)

PEV Jardim Igaçaba – Rua Antônio Rodrigues Leal, nº 31 – Jd. Igaçaba (esq. com Rua Lino Morganti)

PEV Selmi Dei – Avenida Alziro Zarur, nº 11 (esq. com a Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso)

PEV Victório De Santi – Rua Henrique Cincerre, nº 100 – Jardim Victório De Santi II

PEV Maria Luiza – Avenida Orlando Schitini, 1376 (Final da Avenida Orlando Schitini)

PEV Valle Verde – Avenida Santiago Maia, 1175 (final da avenida)

PEC HORTÊNSIAS – Avenida Jurandir Rios Garconi, 851 – Parque das Hortências*

*O Ponto de Entrega da Comunidade (PEC) é diferente do PEV (Ponto de Entrega de Volumosos). O PEC é exclusivo para uso da população local, NÃO sendo permitido o descarte por pequenos transportadores.

TELEFONES ÚTEIS

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Gerência de Resíduos Especiais e Volumosos

Telefone (16) 3324-9945/3324-9939

E-mail: ucf@daaeararaquara.com.br

DENÚNCIA DE DESCARTE IRREGULAR

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 3339-5000

Guarda Municipal – 153

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *