Crea publica editais tornando nulos atos assinados por ex-diretores da Prefeitura
Publicações oficiais feitas no portal da Folha da Região (sampi.net.br) no dia 26 de fevereiro abrem caminho para que erros sejam reparados e outras medidas possam ser adotadas
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O chefe da equipe da Unidade de Gestão e Inspetoria (UGI-Araçatuba), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SP), Ricardo Cury, fez publicações oficiais no jornal Folha da Região (sampi.net.br) do dia 26 de fevereiro, dando ampla publicidade aos atos que tornaram nulos os atos assinados por Euclides Pinheiro Gandra quando diretor do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Araçatuba e de Fernando de Souza Maia quando diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Araçatuba. Os dois foram diretores no governo de Dilador Borges Damasceno e segundo o Crea, foram autuados por exercício ilegal da profissão por não serem profissionais legalmente habilitados para as funções às quais foram nomeados.
Antes de fazer as publicações oficiais para tornar os atos de conhecimento do público, o Crea já tinha enviado ofício com os documentos ao Ministério Público Federal, à Prefeitura Municipal e ao Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, de onde partiu a denúncia de ocupação de cargos comissionados por pessoas não habilitadas. Além de Euclides Gandra e Fernando de Souza Maia, outros dois diretores, nas mesma situação, também foram autuados por exercício ilegal da profissão.
Nestes dois casos em que o Crea já tornou pública a decisão de nulidade dos atos, começam a surgir muitas dúvidas quanto à extensão da medida anunciada. Na Secretaria de Planejamento, Fernando de Souza Maia pode ter assinado documentos relativos a loteamentos, projetos e muitos outros. Neste caso, tudo pode ser anulado, até mesmo aqueles documentos registrados em cartório. Já quanto a Euclides Gandra, pode ter assinado medições para autorização de pagamentos.
O município poderá ser levado a levantar todos os atos assinados pelos dois ex-diretores e avaliar a extensão do prejuízo, não apenas para o município como para os cidadãos.
CONSEQUÊNCIAS
Euclides Gandra e Fernando de Souza Maia ocuparam cargos e receberam salários para os quais não eram legalmente habilitados. Isso gerou prejuízo ao município e, no caso de Fernando Maia, há extensão das consequências, pois ele aposentou-se com nível salarial de cargo ao qual não poderia ocupar.
OMISSÃO
O município tem diversos órgãos que poderiam ter evitado a nomeação irregular, como a controladoria interna, Procuradoria. Secretaria de Negócios Jurídicos e até mesmo o Setor de Recursos Humanos (Secretaria de Administração). Além disso tem a Câmara e o própria Crea. Mas ninguém se manifestou pela ilegalidade das nomeações e do exercício irregular da profissão até o Observatório Social do Brasil questionar o Crea e até mesmo fazer representação ao Ministério Público Federal.
