Condutor é flagrado a 180 km/h na Rondon em Araçatuba
Na Rodovia Assis Chateaubriand, em Penápolis, condutor foi flagrado a 172 km/h
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O excesso de velocidade é, disparado, a infração de trânsito mais comum nas operações da Polícia Militar Rodoviária. Há três faixas de autuação: até 20% acima do limite máximo de velocidade, de 220% a 50% do limite máximo para a via e acima de 50%. Desde quarta-feira a Polícia Rodoviária está desenvolvendo a Operação Dia do Trabalho, com policiamento reforçado. Na região de Araçatuba, dois condutores foram flagrados em velocidade acima de 50% da máxima permitida.
Durante esta operação, está sendo intensificada a ação de presença, apoio aos usuários bem como a intensificação da fiscalização das Infrações que mais contribuem para sinistros e mortes nas rodovias, a exemplo do excesso de velocidade.
Na Rodovia Marechal Rondon, em Araçatuba, no trecho onde a velocidade máxima é 80 km/h, um condutor foi flagrado a 180 km/h, o que representa 125% acima da máxima permitida. Já na Assis Chateaubriand, em Penápolis, em trecho onde a velocidade máxima é 90 km/h, um condutor foi flagrado a 172 km/h, que representa 91,11% acima da velocidade máxima permitida.
AUTUAÇÕES
As autuações por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, com alterações feitas em 2006. São três faixas de autuação:
Excesso até 20% acima do limite: Infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
Excesso de 20% até 50% acima do limite: Infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Excesso superior a 50% acima do limite: Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH. Neste caso, o motorista está sujeito a outra punição: a suspensão do direito de dirigir no período que varia de dois a oito meses e em caso de reincidência dentro de um ano, o período pode aumentar para de oito a 18 meses. O condutor que tiver a carteira suspensa precisa fazer curso de reciclagem para desbloqueio do documento. Neste período de suspensão, se for flagrado dirigindo, pode ter a CNH cassada e esperar por longo período para iniciar novo processo de reabilitação para ter o direito de dirigir.