Fraude no INSS: Como saber se fui vítima? Preciso de advogado para receber os valores? Confira as principais dúvidas
De acordo com o Governo Federal haverá um plano de ressarcimento integral dos valores, mas é importante ficar alerta para divulgação de prazos e valores, caso haja alguma discrepância, é preciso buscar ajuda profissional para corrigir possíveis distorções, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
O governo federal anunciou a elaboração de um plano de ressarcimento. A promessa é de que os valores descontados de forma indevida sejam devolvidos integralmente, mas os detalhes operacionais ainda não foram divulgados.
Como saber se você foi afetado?
Preciso de advogado para receber os valores?
“Neste momento, já que o governo se comprometeu a organizar um plano oficial de devolução dos valores é preciso estar atento às divulgações oficiais do plano de ressarcimento. Mas caso o segurado tenha direito e não seja contemplado com o plano, então, o ideal é buscar orientação profissional para garantir o reembolso”, orienta a especialista.
Ela reforça que a atuação jurídica será recomendada apenas se o ressarcimento não ocorrer de forma adequada ou caso haja divergências nos valores.
“O papel do advogado será importante em casos específicos, como quando houver recusa injustificada ou dificuldade no processo de devolução”, explica Dra. Lorrana Gomes.
Suspensão dos descontos e próximos passos
A investigação revelou que 97% dos entrevistados nunca autorizaram os débitos, e, em 72% dos casos, nenhum documento foi apresentado ao INSS.
O plano de ressarcimento deverá considerar ainda os cerca de R$ 2 bilhões já bloqueados na operação.
Enquanto isso, os segurados que desconfiam de cobranças indevidas podem também enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br ou registrar reclamação no Portal Consumidor.gov e na Ouvidoria do INSS, via Plataforma Fala BR.
O que está em jogo?

O governo, por meio da CGU, afirma que o objetivo é reorganizar o sistema e proteger os beneficiários, garantindo que só sejam mantidos os débitos realmente autorizados pelos próprios segurados.