Agiota que mandou matar devedor é condenado a 23 anos e executor a 20 anos
Vítima devia dinheiro ao mandante; adolescente também foi envolvido na trama criminosa
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Na sessão do júri mais longa do ano – aproximadamente 17 horas de duração – foram condenados Caio Moreira Vacas (mandante) e Matheus Vítor de Oliveira Lagares (executor). Os dois envolveram também um adolescente no assassinato de Ricardo Permínio dos Santos no dia 6 de julho de 2021, pouco antes das 15 horas, em um lava-jato, na Avenida Brasília, Bairro Santa Maria, em Araçatuba. Os dois foram condenados pelo crime de homicídio e por corrupção de menor. Caio Moreira pegou 23 anos de prisão e Matheus, 20 anos, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com o Ministério Público, foi apurado, que o denunciado Caio atuava como agiota no município e a vítima contraiu uma dívida com ele. No final de 2020, Caio passou a cobrar a dívida da vítima e, em uma das oportunidades, foi juntamente com Matheus no local dos fatos, onde funcionava o “lava jato” de Ricardo, ocasião em que ocorreu um desentendimento entre eles e o denunciado Matheus ameaçou a vítima de morte.
Após este fato, de acordo com a denúncia do promotor Adelmo Pinho, Caio decidiu matar a vítima e ordenou a Matheus e ao adolescente que executassem o crime. No dia 6 de julho, foram até o lava-jato. O adolescente conduziu a moto e Matheus cometeu o assassinato, disparando contra a vítima. Um filho de Ricardo viu o assassinato do pai.
JULGAMENTO
A sessão do júri começou na manhã de quinta-feira (8) e se estendeu até as 2 horas desta sexta-feira (9). Foram ouvidas várias testemunhas. O corpo de jurados reconheceu a culpa dos denunciados, assim como as qualificadoras. Ao final, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda aplicou as penas para os crimes de assassinato e corrupção de menor.
“Assim sendo, cumprindo o entendimento exarado pelo Pretório Excelso, que prestigia a soberania do Tribunal do Júri, determino a imediata execução da pena, com a prisão dos réus e encaminhamento para o centro de detenção provisória”, determinou o juiz.