Geral

Lapena recorreu à Justiça para não pagar abono aos servidores

Ministério Público recomendou o não pagamento; questão poderia ser discutida na Justiça

ANTÔNIO CRISPIM – ARARAQUARA

O abono pecuniário, que era pago aos servidores municipais, foi um dos pontos divergentes nas negociações. No passado, o abono assiduidade foi declarado inconstitucional e novo tipo de abono foi criado, Por isso, o Ministério Público recomendou o não pagamento. Isso foi usado pelo atual governo para barrar o benefício. Poderia discutir a questão na justiça. No entanto, o prefeito Dr.Lapena recorreu ao judiciário com ajuizamento de Adin (ação direta de  inconstitucionalidade). O Tribunal de Justiça concedeu a liminar suspendendo a eficácia da lei que instituiu o benef[icio.

A ação, assinada pelo prefeito Luis Claudio Lapena Barreto, pelo procurador-geral do município, José Eduardo Melhem e pelos subprocuradores Osvaldo Balan Junior e Julio Cesar Ferranti, foi ajuizada no dia 22 de maio, no mesmo dia em que o prefeito Lapena, em entrevista coletiva à imprensa, com a presença de sindicalistas, apresentou mais uma proposta de reajuste para a categoria. Em momento algum falou sobre esta ação. Antes, já o governo já tinha obtido uma liminar para garantir o mínimo de servidores trabalhando. O prefeito insistiu várias vezes que iria cumprir a lei.

O Ministério Público havia recomendado o não pagamento. Como o governo ficou com dúvidas, fez consulta ao MP. “Portanto, em conclusão à dúvida suscitada pelo Município de

Araraquara, na linha de raciocínio empregada na expedição da Recomendação Administrativa, a incorporação do abono ao vencimento do servidor, via dissídio, com todos os reflexos dele

decorrentes, constitui forma de descumprimento dos precedentes jurisprudenciais, com a utilização de expedientes condenáveis”, respondeu o promotor. Com este documento o governo Lapena decidiu não fazer a incorporação e também suspender o pagamento do abono.

Na ação, Lapena e a procuradoria do município pedem liminarmente a suspensão da eficácia da lei que instituiu o abono e reconheça a inconstitucionalidade da lei 11.119 de 19 de março de 2024. 

“Assim, presentes os requisitos, CONCEDO A LIMINAR para determinar a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 11.119, de 19.3.2024, do Município de Araraquara, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se com urgência. Requisitem-se informações do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araraquara. Cite-se a D. Procuradoria Geral do Estado. Em seguida, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e conclusos”, decidiu o desembargador Damião Cogan.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *