Sustentabilidade

Engenheiro explica como nova lei que regulamenta mercado de carbono impacta indústria e municípios da região

Lei entre em vigor nesta quinta-feira (05/06) e adaptação às será obrigatória, segundo diretor de Meio Ambiente da AEAN

DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

A indústria regional e muitos municípios devem se preparar para mudanças significativas com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (05/06), da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, ou seja, regulamenta o mercado de carbono no Brasil.

Aprovada em março, a nova legislação estabelece regras para o controle das emissões e abre caminho para a comercialização de créditos de carbono no mercado regulado.

A lei atinge diretamente setores que concentram grandes emissores, como o agroindustrial, transporte, geração de energia e disposição e tratamento de resíduos, com forte presença no interior paulista. Empresas que lançam acima de 10 mil toneladas de CO₂e por ano já deverão reportar suas emissões, e acima de 25 mil toneladas de CO₂e por ano terão obrigações legais, como metas de redução de emissões e participação obrigatória no sistema.

No caso da região de Araçatuba, o perfil das emissões tem particularidades. De acordo com o Engenheiro Florestal e Gestor Ambiental Lucas Savério Proto, diretor de Meio Ambiente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste (AEAN), a maior parte das emissões está concentrada em dois setores principais.

“A grande emissão da região Noroeste são oriundas de demandas de energia, agropecuária convencional e gestão de resíduos. As grandes emissões da região estão centralizadas em energia — que não é só energia elétrica. Apesar de termos hidrelétricas, que emitem pouco, a conta inclui muito combustível, o transporte”, explica.

Lucas Proto destaca que, por mais que as operações de algumas empresas estejam espalhadas pelo país, as emissões são contabilizadas na sede. “Apesar de emitirem gases de efeito estufa por todo o país, se a empresa é sediada aqui, a emissão é computada aqui. A queima de bagaço de cana, por exemplo, para gerar energia, também é contabilizada como energia”, detalha.

Além de mapear as emissões, as empresas precisarão investir em tecnologias limpas, eficiência energética e reflorestamento para compensação, ou mesmo a aquisição de créditos de carbono para neutralizar suas emissões. “A região tem potencial para desenvolver projetos de carbono de reflorestamento, uso sustentável do solo, e proteção de áreas úmidas, o que pode gerar uma nova cadeia econômica sustentável”, afirma Lucas Proto.

O SBCE será regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente e segue as diretrizes do Acordo de Paris, tratado global assinado pelo Brasil que estabelece metas de redução de emissões até 2030 e outras. A ideia é que os créditos gerados por projetos de conservação ou redução de emissões possam ser negociados entre empresas, criando um mercado nacional regulado.

Especialistas destacam que o novo marco legal surge em um momento estratégico para o país, pressionado a cumprir sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que prevê a redução de 50% das emissões até 2030 e a neutralidade de carbono até 2050. O Brasil é o quinto maior emissor mundial, responsável por 3% das emissões globais, segundo o Observatório do Clima.

A expectativa é que a regulamentação atraia investimentos, especialmente em biomas como Amazônia e Cerrado, e valorize ativos ambientais. “Trata-se de um passo importante para a descarbonização da economia brasileira e para tornar nossa indústria mais competitiva num cenário de transição global para práticas sustentáveis”, afirma André Ferreira, pesquisador do Instituto Clima e Sociedade.

Para o setor produtivo regional, a adaptação às novas regras será obrigatória, mas também pode representar uma oportunidade.

“Quem sair na frente, com inovação e compromisso ambiental, poderá acessar novos mercados e financiamentos verdes”, conclui Proto.

A entrada em vigor da lei no Dia Mundial do Meio Ambiente reforça o simbolismo da medida, considerada um marco na política ambiental brasileira. O ano de 2025, que sediará a COP30 em Belém (PA), vem sendo chamado de “o ano do carbono”, em alusão ao novo protagonismo do país nas discussões climáticas globais.

 

 

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