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Observatório denuncia ao TCE  pagamento de honorários advocatícios a ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Araçatuba

Assunto polêmico é tratado em leis de 2011 e 2017; denúncia pode chegar ao Ministério Público do Estado de São Paulo

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O pagamento de  honorários advocatícios (sucumbenciais) a ocupantes de cargos comissionados vem gerando muitas ações na Justiça. Os tribunais de Justiça de São Paulo e do Paraná já julgaram leis municipais que regulamentam este pagamento inconstitucional. O Observatório Social do Brasil, escritório de Araçatuba, já protocolou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo uma representação para que este pagamento seja melhor analisado à luz da legislação vigente. Uma representação seria encaminhada também ao Ministério Público do Estado.

Em Araçatuba, a lei 7.339/2011, em seu artigo primeiro, dizia que os honorários advocatícios decorrentes de condenação arbitramento ou sucumbência, nos feitos em que a municipalidade figure como parte ou quando recolhido sob título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva, serão destinados integralmente aos procuradores municipais investidos no respectivo cargo público, ao Procurador Geral do Município, aos diretores do Departamento Jurídico, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, contanto que regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, este artigo foi alterado pela lei número 7.953, de 6 de julho de 2017, que passou a ter a seguinte redação: ˜Os honorários advocatícios decorrentes de condenação, arbitramento ou sucumbência, nos feitos em que a municipalidade figure como parte, ou quando recolhidos sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva, serão destinados integralmente aos Procuradores Municipais, contanto que regularmente inscritos nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil e ativos. Serão também distribuídos, nos mesmos moldes, ao  – Procurador Geral do Município e Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos”.

“O direito ao recebimento de honorários de sucumbência é assegurado apenas aos advogados públicos concursados, não abrangendo os servidores comissionados, mesmo que lotados nas procuradorias municipais. Entende este OSB que há exceção para o cargo de Procurador-Geral  que, apesar de ser provido de forma comissionada, tem por atribuição constitucional a representação do ente federativo, fazendo jus ao recebimento de honorários sucumbenciais”, justificou o OSB na representação ao TCE.

Para o observatório, ao editar a Lei Municipal 7.953/22017,que alterou dispositivos da Lei Municipal 7.339/2011, com a finalidade de incluir o cargo de Secretário  Municipal de Assuntos Jurídicos no recebimento dos honor[arios de susumbência, violou a Constituição,já que a ele, incumbe às ações apenas de assessoria e consultoria, sem qualquer representatividade do ente municipal. 

Na representação feita ao TCE, o Observatório Social do Brasil pede a apuração das supostas irregularidades quanto ao pagamento de honorários advocatícios a secretários municipais de Assuntos Jurídicos do município de Araçatuba e que seja solicitado o ressarcimento dos honorários pagos indevidamente aos secretários, permitindo que os mesmos sejam rateados entre os procuradores oriundos do quadro de efetivos (concursados). 

 

LEVANTAMENTO DOS VALORES PAGOS

Como as leis foram instituídas em governos anteriores e o pagamento deve estar sendo feito de forma irregular há vários anos, o Observatório Social do Brasil entende que é preciso ser feito minucioso levantamento dos valores já pagos de forma irregular  e iniciar o processo de cobrança. O levantamento inicial aponta que a maioria dos procuradores recebeu R$45.601,82 este ano. Secretários de Assuntos Jurídicos também teriam recebido, mas valores diferentes. 

 

PEDIR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI

Para um advogado em larga experiência no setor público, o caminho é a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal. Por isso, entende que o OSB está no caminho certo ao fazer a representação à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. “Isso dará segurança jurídica para possíveis ações”, disse o advogado, lembrando que embora o assunto não seja tratado abertamente, sempre gerou desconforto entre alguns procuradores, que entendiam  estar sendo prejudicados pelo rateio irregular.

 

REPERCUSSÃO NA CÂMARA

A reportagem do portal Nossa Cidade (nossacidade.online) ouvir dois ex-vereadores, um deles advogado, e que participaram das  discussões da lei de 2017. Ambos disseram que o assunto gerou muita polêmica, mas que o projeto foi aprovado com ampla maioria. ˜Sabia que um dia acabaria dando problemas”, disse o ex-vereador.

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