Vereador apresenta projeto de lei que regulamenta uso de bicicletas elétricas e autopropelidos em Andradina
Projeto busca prevenir acidentes graves após crescimento de uso irresponsável por menores de idade
DA REDAÇÃO – ANDRADINA
O vereador Marcel Calestini (União Brasil) protocolou na última sessão da Câmara Municipal de Andradina (16/06/2025), o Projeto de Lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres nas vias públicas do município. A proposta surge como resposta urgente ao crescimento desordenado do uso desses equipamentos, especialmente por crianças e adolescentes, que tem resultado em acidentes graves na região.
Situação preocupante no município
Segundo dados apresentados pelo vereador, crianças e adolescentes estão utilizando estes equipamentos de forma totalmente irresponsável nas ruas de Andradina. A situação se tornou ainda mais alarmante com o registro de diversos acidentes graves e até mesmo óbitos na região envolvendo autopropelidos.
“Acidentes estão sendo registrados e temos sorte que ainda não houve uma fatalidade em nossa cidade como já aconteceu pelo Brasil afora. Por isso, temos que fazer esse debate e agir o mais rápido possível”, declarou Marcel Calestini durante audiência pública realizada pela Câmara Municipal no início do mês de março/2025.
Audiência pública revela gravidade da situação
A Câmara Municipal realizou audiência pública para debater o tema, que contou com grande participação popular e presença de autoridades como representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, OAB, Ministério Público e Poder Executivo Municipal.
Durante o evento, foram apresentados vídeos que mostram condutores de autopropelidos desrespeitando sinalizações de trânsito e até transitando na contramão de direção pelas ruas da cidade, evidenciando a urgência de uma regulamentação específica.
O 1º Tenente PM Everton, presente na audiência, explicou que “o principal desafio da fiscalização é que os autopropelidos, por não serem classificados como veículos, ficam de fora dos parâmetros estabelecidos no CTB (Código Brasileiro de Trânsito)”, reforçando a importância do debate municipal sobre a regulamentação.
Principais pontos do projeto de lei
O projeto de lei divide os equipamentos em três categorias principais, baseadas na potência e velocidade máxima:
Bicicletas elétricas até 350W:
Velocidade máxima de 25 km/h;
Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e pista de rolamento;
Equiparadas às bicicletas convencionais;
Capacete obrigatório para menores de 18 anos.
Equipamentos até 1.000W:
Velocidade máxima de 32 km/h;
Exigem cadastro e emplacamento municipal;
Condutor deve ter curso que será realizado pelo Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana ou CNH;
Capacete de segurança obrigatório para todos;
Proibido circular em ciclovias e ciclofaixas.
Equipamentos acima de 1.000W:
Classificados como ciclomotores ou motocicletas
Seguem regras do Código de Trânsito Brasileiro
Medidas de proteção para menores
Uma das principais preocupações do projeto é a proteção de crianças e adolescentes. A proposta proíbe terminantemente o uso de qualquer tipo de bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido por menores de 14 anos.
Para adolescentes entre 14 e 18 anos, o uso é permitido apenas para equipamentos de até 350W, com uso obrigatório de capacete e supervisionamento adequado.
Fiscalização e penalidades
O projeto prevê a criação de um sistema de fiscalização estruturado, com multas que variam de 3 a 6 UFMs (Unidades Fiscais do Município), além da possibilidade de remoção dos equipamentos em desacordo com a legislação.
O Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU) será o órgão responsável pelo cadastramento, emplacamento e aplicação das penalidades.
Incentivos ambientais
Demonstrando preocupação com a sustentabilidade, o projeto isenta de taxas de cadastro e emplacamento as bicicletas elétricas e equipamentos congêneres, como forma de incentivar a mobilidade urbana limpa. Apenas bicicletas com motor a combustão pagarão taxa de emplacamento.
Apoio institucional
Durante a audiência pública, o promotor de Justiça Dr. Robson Rui Alves Ribeiro defendeu a criação de mecanismos de prevenção, enquanto o presidente da OAB Andradina, Dr. Gustavo Canazza, colocou o programa “OAB na Escola” à disposição para debater o tema com alunos e pais.
Ernesto Antônio da Silva Junior, representando o prefeito, elogiou a postura da Câmara e afirmou que o Executivo trabalhará para a regulamentação das medidas propostas.
Prazo para adequação
O projeto estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de equipamentos já em circulação providenciem o cadastro e emplacamento junto ao DIMU. Após esta data, os equipamentos não regularizados ficam impedidos de circular nas vias públicas.
Próximos passos
O projeto de lei seguirá agora para análise das comissões competentes da Câmara Municipal. Segundo o vereador Marcel Calestini, a expectativa é que a proposta seja aprovada, considerando a urgência da situação.
“A questão é séria e só vamos conseguir tomar as providências necessárias com a união de todos. Precisamos agir antes que mais acidentes aconteçam”, concluiu o parlamentar.
O projeto representa um marco na regulamentação municipal de novos modais de transporte, posicionando Andradina como pioneira na proteção de crianças e adolescentes usuários de equipamentos de mobilidade elétrica.