Empresas que lesaram idosos com seguros não solicitados pagarão indenização de R$ 1,5 milhão
Promotoria de Santa Fé do Sul levou caso à Justiça
O Tribunal de Justiça negou, na decisão desta terça-feira (24/6), recurso apresentado pela defesa de empresas do grupo Sudamérica e manteve a sentença de primeiro grau que condenou as pessoas jurídicas a reparar danos coletivos causados pelo uso de táticas predatórias e ilícitas.
As cinco empresas, que agiam para realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários, deverão pagar indenização de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 250 mil destinados ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo. Sobre os valores incidirão correção monetária a partir da sentença, publicada em setembro de 2024, e juros de mora desde a citação.
Os promotores Felipe Bragantini de Lima, Pedro Guimarães e Marlon Volpi alegaram que as respostas se usavam de artifícios para implementar seguros de vida não solicitados, prejudicando pessoas em Santa Fé do Sul.
Atuaram no caso também como promotoras Renata Cevidanes e Maria Izabel Magalhães.