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Empresas que lesaram idosos com seguros não solicitados pagarão indenização de R$ 1,5 milhão

Promotoria de Santa Fé do Sul levou caso à Justiça

DA REDAÇÃO – SANTA FÉ DO SUL

O Tribunal de Justiça negou, na decisão desta terça-feira (24/6), recurso apresentado pela defesa de empresas do grupo Sudamérica e manteve a sentença de primeiro grau que condenou as pessoas jurídicas a reparar danos coletivos causados pelo uso de táticas predatórias e ilícitas.

As cinco empresas, que agiam para realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários, deverão pagar indenização de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 250 mil destinados ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo. Sobre os valores incidirão correção monetária a partir da sentença, publicada em setembro de 2024, e juros de mora desde a citação.

Os promotores Felipe Bragantini de Lima, Pedro Guimarães e Marlon Volpi alegaram que as respostas se usavam de artifícios para implementar seguros de vida não solicitados, prejudicando pessoas em Santa Fé do Sul.

A partir de contatos telefônicos, uma operadora de call center disse aos idosos que eles tinham direito a dois benefícios, sendo um aplicativo gratuito que daria descontos em lojas e outro referente à idade. Em seguida, o atendente pedia à vítima confirma quais seriam os beneficiários do seguro. Diante de uma resposta negativa, o operador afirmou que os beneficiários seriam os herdeiros necessários. Não houve nenhuma explicação sobre o que uma pessoa estava adquirindo. “A informação sobre a cobrança é rápida e seguida da indicação dos dados bancários e pedido para confirmação”, afirmaram os promotores no início da ação civil pública.

Atuaram no caso também como promotoras Renata Cevidanes e Maria Izabel Magalhães.

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