Homem é condenado a mais de 14 anos por matar e destruir o cadáver com fogo
Crime ocorreu em meados de junho, mas corpo só foi encontrado no dia 7 de julho, no Bairro Chácaras TV
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Na sessão do júri desenvolvida nesta quinta-feira, Edielson José Santos de Oliveira foi condenado a 14 anos e sete meses de reclusão pela morte de Franciele Amanda de Oliveira. O crime ocorreu em uma casa na Rua Regine e depois, o corpo foi levado de carriola até a Travessa Manoel de Nóbrega, onde foi ateado fogo em um pneu colocado sobre a vítima. O fogo foi colocado com objetivo de destruir o corpo. Tudo para esconder o assassinato. Após o julgamento que presidiu a sessão, Carlos Gustavo de Souza Miranda, emitiu a ordem de prisão. O réu não poderá recorrer em liberdade. O promotor Adelmo Pinho disse que não vai recorrer. O júri começou às 9 horas e terminou por volta de 13 horas.
De acordo com a denúncia, em meados de junho, Edielson Oliveira, Franciele Amanda e mais uma mulher estavam na casa consumindo bebida alcoólica e entorpecentes. Edielson e Franciele discutiram e ele a feriu com uma faca. Depois teria pedido ajuda à outra mulher que a segurou enquanto ele, com uma corda, a enforcou, consumado o assassinato por asfixia.
Enquanto estavam no local, chegou um colega, ao qual Edielson pediu ajuda para se desfazer do corpo. O colega foi até a casa do sogro e pegou uma carriola. Colocaram o corpo sobre a carriola e cobriram com lona. Levaram até a Travessa Manoel de Nóbrega, onde encontraram um pneu. Decidiram queimar o corpo para encobrir o crime. O corpo só foi descoberto no dia 7 de julho.
A polícia iniciou as investigações e logo chegou ao assassino, já que os próprios envolvidos haviam comentado com outras pessoas o que havia ocorrido.
JULGAMENTO
Durante o julgamento, Edielson, que tinha como advogado de defesa Eder Fábio Garcia dos Santos, acabou confessando espontaneamente o crime. As teses da defesa de defesa de violenta emoção e afastamento da qualificadora foram rejeitadas pelos jurados.
Edielson Oliveira foi julgado por dois crimes: assassinato (asfixia) e ocultação de cadáver. Pelo crime de assassinato,mesmo sendo primário, mas com agravantes, foi condenado a 16 anos de reclusão, pena reduzida em ⅙, sendo fixada em 13 anos e quatro meses. Já pelo crime de ocultação de cadáver, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa, reduzindo também em ⅙, sendo fixada em um ano e três meses e mais 9 dias-multa. Desta forma, a pena total foi de 14 anos e sete meses de reclusão, mais 9 dias-multa. O juiz determinou a prisão do réu, devendo ser encaminhado a uma unidade prisional.