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Justiça atende a pedido de Promotoria e obriga Estado a adequar prédio do IML em Araçatuba

O espaço deverá atender normas de acessibilidade

DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

O Estado de São Paulo recebeu prazo de um ano para elaborar projetos e executar obras que garantam acessibilidade ao prédio do Instituto Médico Legal (IML) em Araçatuba. As adequações necessitam seguir a legislação vigente e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Publicada em 13 de junho nos autos de ação civil pública ajudada pelo promotor Joel Furlan, a sentença estabelece multa diária de R$ 1 mil para caso de descumprimento.
Ao iniciar o processo, Furlan citou parecer técnico de vistoria realizada em setembro de 2024 pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. O documento atestou a presença de barreiras arquitetônicas e obstáculos que impedem ou dificultam a acessibilidade de uma pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida. Situado à Rua Jordano Gotardi, o prédio não possui sanitários adaptados. Além disso, o elevador não está funcionando, obrigando os usuários a acessarem o segundo andar apenas pelas escadas, que não possuem corrimão.
“Diante desta situação, note-se o descumprimento do dever constitucional e legal do Estado para com as pessoas com deficiência desta cidade e região, uma vez que o órgão é regional, consistente em negar-lhes a liberdade de locomoção e o direito à saúde”, diz o promotor na inicial.
Para o juiz de Direito Danilo Brait, não há justificativa para a omissão da Fazenda do Estado na tarefa de adaptar o espaço do IML em Araçatuba, considerando os mais de dez anos passados desde a edição da lei estadual que regulamenta a necessidade de adequação dos prédios públicos.

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