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Projeto não entra em votação e Samar continua sem fiscalização

Contrato de concessão prevê fiscalização e termo de recebimento de obra; a ausência implica em concordância automática

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

 A legislação brasileira exige a fiscalização de serviços concedidos, prevendo a atuação de agências reguladoras para esse fim. A Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995) estabelece que as concessões e permissões serão fiscalizadas pelo poder concedente, que pode atuar por meio de agências reguladoras para garantir a qualidade dos serviços e o cumprimento dos contratos. Essa fiscalização é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da sociedade. Porém, não é o que ocorre em Araçatuba. Desde que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário foram concedidos ao setor privado – Samar – o Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (Daea), que era responsável pelos serviços, foi transformado em agência reguladora, mas jamais teve equipe técnica habilitada para o trabalho fiscalização. E deve continuar assim por mais algum tempo. Desta forma, a GS Inima Samar continua sem fiscalização. 

A lei complementar de 2011 previa os cargos, mas jamais foi feito concurso para contratação de equipe técnica habilitada para exercer o trabalho. Agora, o projeto de lei que está na Câmara fazendo alterações visando dotar a agência Daea de estrutura para fazer a fiscalização, foi retirado da pauta. O projeto previa a criação dos cargos de analista de regulação econômica (graduação em administração/economia), analista de regulação técnica (engenharia civil) e técnico em regulação (engenharia química ou engenharia ambiental),. Os cargos devem ser preenchidos mediante concurso público. No entanto, o projeto foi retirado da pauta.  Não há informações de quando pode voltar a ser discutido. Enquanto isso, a Samar continua sem fiscalização.

Inicialmente, sem corpo técnico para fazer a fiscalização, foi contratada empresa que exerceu este trabalho, inclusive fazendo relatórios. No entanto, a empresa não presta mais serviços ao Daea. Assim, a fiscalização está comprometida. Isso é reconhecido pela Prefeitura. Veja o que diz nota encaminhada à redação pela assessoria de comunicação da Prefeitura em 15 de setembro último. A projeto aoqual a nota se refere, é o que foi retirado da pauta.

“Conforme registrado por meio de Nota Interna encaminhada via sistema 1DOC à Prefeitura, datada de 5 de agosto de 2025 e vinculada ao Protocolo 37.836/2025, reitera-se que, nos termos da Lei Complementar Municipal 218, de 29 de novembro de 2011, especialmente no que dispõe o Anexo Único que define os cargos integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (Daea), não houve, até a presente data, o efetivo provimento dos cargos previstos no referido instrumento legal.

Tão logo identificada essa lacuna estrutural, a atual gestão administrativa da Agência Reguladora e Fiscalizadora – AGRF iniciou tratativas internas com vistas à adoção das medidas legais necessárias para viabilizar o preenchimento das vagas do quadro funcional, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos essenciais.

Adicionalmente, conforme informado à Prefeitura de Araçatuba, por meio do Memorando 37.386/2025, esta Agência permanece sem responsável técnico próprio em seu quadro funcional, uma vez que não houve conclusão quanto ao pedido formal de cessão de profissional técnico, protocolado por meio do Memorando 14.624/2025, datado de 13 de março de 2025.

No tocante à reestruturação administrativa, informa-se que o Projeto de Lei Complementar que trata da revisão do quadro de pessoal do DAEA foi formalizado por meio do Memorando nº 17.701/2025 e devidamente encaminhado à Câmara Municipal de Araçatuba. O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para alteração do Anexo Único da Lei Complementar nº 218/2011, viabilizando a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos da autarquia”. 

O problema é tão grave, que para exercer a fiscalização exclusivamente da obra da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, a Prefeitura, extraordinariamente, cedeu um engenheiro de seu quadro.

Enquanto isso, obras como da Avenida Odorindo Perenha, de Engenheiro Taveira e tantas outras executadas pela concessionária, não foram adequadamente fiscalizadas. O contrato de concessão prevê prazo para qualquer contestação sobre a obra executada. Não havendo manifestação, entende-se como aprovada. 

A falta de fiscalização criteriosa sobre os trabalhos da concessionária levanta dúvidas até mesmo quando aos trabalhos executados, como simples tapa buracos em intervenções em vias urbanas, como ocorreu recentemente na Rua Bandeirantes, próximo à Silva Jardim, onde o asfalto do remendo está esfarelando. Isso levanta questionamento  quanto aos padrões e materiais que estão sendo usados neste tipo de trabalho.

Em Araçatuba há outros serviços concedidos, como a iluminação pública e  transporte coletivo urbano. Não há informações claras de agências reguladoras ou equipes habilitadas para fiscalização adequada.

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