Projeto que garante merenda escolar a profissionais da educação avança na Alesp
Comissão de Educação e Cultura também aprova propostas voltadas à segurança nas escolas e à preservação de monumentos históricos
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 174/2023, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que assegura aos professores e demais profissionais da rede estadual o direito à alimentação fornecida pelo programa de merenda escolar.
Se a proposta for transformada em lei, os servidores poderão consumir os mesmos alimentos oferecidos aos alunos durante o período letivo. Segundo o parlamentar, a medida busca garantir maior transparência e fiscalização na execução do programa suplementar de alimentação escolar.
Segurança nas escolas
Na mesma reunião, os membros da Comissão autorizaram o prosseguimento do PL 528/2023, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), e da emenda nº 1, apresentada pela deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL). A proposta estabelece medidas preventivas contra a criminalidade nas escolas públicas estaduais, incluindo protocolos de segurança, carteiras de identificação para funcionários e estudantes, e o uso obrigatório de uniformes padronizados.
O objetivo é reforçar o controle de acesso e reduzir episódios de violência nas instituições de ensino.
Permanência escolar
Outra iniciativa aprovada foi o PL 533/2023, do deputado Rômulo Fernandes (PT), que institui o Programa Bolsa Ensino Médio. O projeto prevê o pagamento de bolsas de manutenção a alunos regularmente matriculados nas escolas públicas estaduais, cujas famílias estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A proposta busca combater a evasão escolar e incentivar a permanência dos jovens no ensino médio.
Preservação do patrimônio público
Por fim, os parlamentares também aprovaram o andamento do PL 206/2024, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), que tipifica a depredação de monumentos históricos e culturais como infração administrativa. O texto prevê multas entre 50 e 400 salários mínimos para os infratores.
