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Câmara terá de decidir futuro de representação contra o prefeito

Cidadão denunciou que guardas lotados em secretarias e com função gratificada estão atuando na segurança de Lucas Zanatta e sua família; o que pode caracterizar desvio de função

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

Os vereadores de Araçatuba terão de decidir os rumos da representação feita pelo comunicador e advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira. Na representação, Serelepe aponta que quatro guardas municipais estão lotados em duas secretarias – Negócios Jurídicos e Administração – recebendo função gratificada, mas que na realidade estão atuando como como seguranças do prefeito Lucas Zanatta e de sua família. Os vereadores terão de analisar a legalidade do ato do prefeito, assim como possível desvio de função dos guardas municipais.

De acordo com o denunciante, os guardas Welton Nogueira de Carvalho, Paulo Guerbas Franco e Vitor José Garcia estão lotados na Secretaria de Administração e Samuel do Nascimento Gomes, na Secretaria de Negócios Jurídicos. Os quatro recebem função gratificada como agente administrativo em secretarias diferentes para a qual passaram em concurso público. Na denúncia, Marco Serelepe anexou prints do portal da transparência mostrando exatamente lotação dos guardas municipais como “agente administrativo”.

Em seu parecer, o procurador da Câmara, Fernando Rosa Júnior, foi claro quanto ao que os vereadores devem ficar atentos. “Questões a serem consideradas pelos nobres Edis são: 1) realmente existe a situação fática de servidores da Guarda Municipal estarem exercendo a função de segurança do Prefeito e família?. Se positiva a resposta: 2) qual o alcance do policiamento ostensivo das Guardas Municipais? 3) a Proteção de autoridades disposta na Lei poderia ser interpretada como “segurança” contínua, em qualquer situação, de interesse público ou não?; 4) seria desvio de função os guardas estarem lotados em duas Secretarias recebendo Função Gratificada para exercerem a função de segurança do Prefeito e família?”

O procurador cita que os vereadores  podem adotar diferentes medidas, como requerimento de informações visando subsidiar futuras ações ou mesmo  procedimento que vise atos de investigação do ocorrido, conforme entendimento e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

A Lei Complementar 233, de 23 de agosto de 2013 alterou a Lei Complementar 87, de 29 de janeiro de 2001, estabelecendo que  “para cada uma das unidades da estrutura administrativa da Prefeitura, no nível de divisão, será atribuída uma Função Gratificada FG.1 e no nível de serviço e coordenadoria, FG.2. 

De acordo com a legislação, “o funcionário contemplado com a função gratificada será o dirigente administrativo da respectiva unidade, ficando este, com a denominação de Dirigente Administrativo, responsável pelo cumprimento do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades da unidade, enquanto perdurar a designação.” Na mesma lei foi estabelecido, em 2013, o valor da gratificação de R$ 2,5 mil para FG.1 e de R$ 1,8 mil para FG.2. 

 

PREFEITO CONDENADO

Em 2019, a Justiça condenou o condenou o ex-prefeito de Estiva Gerbi (região e Campinas), José Carlos Silva, por ter utilizado indevidamente, entre fevereiro de 2005 e agosto de 2008, uma viatura e um guarda municipal da cidade como segurança privada no período noturno. Segundo a promotoria, que denunciou o ex-chefe do Executivo por peculato, Silva fez o uso da segurança noturna sem justificativa para tal ato. Silva foi sentenciado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, sendo que a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública.

 

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