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Operadora logística do Mercado Livre, DHL Logistics é alvo de liminar por ambiente de trabalho inseguro

Decisão determina cumprimento imediato de medidas de saúde e segurança do trabalho para proteger empregados de acidentes e doenças ocupacionais

DA REDAÇÃO – PRESIDENTE PRUDENTE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra a DHL Logistics (Unidock´s Assessoria e Logística de Materiais Ltda.), empresa encarregada da operação no barracão do Mercado Livre, pela qual a ré deve adotar medidas que garantam a saúde e a segurança dos seus trabalhadores.

A empresa deverá cumprir, de imediato, as seguintes obrigações trabalhistas: identificar os perigos na atividade que possam ocasionar lesões ou acidentes; gerenciar os riscos ocupacionais; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com plano de ação, mantendo-o sempre atualizado; realizar uma Análise Ergonômica de Trabalho (AET) completa, incluindo tudo o que for necessário para proteger a saúde e segurança dos empregados; e garantir condições seguras, sadias e salubres de trabalho nas suas instalações.

O descumprimento da decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, acarretará multa de R$ 10 mil a cada constatação de irregularidades, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. A liminar é válida nos municípios de circunscrição da Justiça do Trabalho de Presidente Prudente.

Inquérito – O MPT ingressou com ação civil pública contra a empresa após a instrução de um inquérito civil que constatou graves riscos à segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades no galpão logístico do Mercado Livre em Presidente Prudente, conduzidas pela DHL.

Uma denúncia remetida ao órgão ministerial noticiava que os empregados trabalhavam carregando pesos e mantendo-se em pé em tempo demasiado, sendo que a DHL, encarregada da separação das mercadorias do Mercado Livre (cerca de 12 mil por dia), não tinha realizado qualquer análise ergonômica ou plano de ação para prevenir doenças ocupacionais.

Os relatórios de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente apontaram para o descumprimento das normas regulamentadoras nº 01 e 17, que estabelecem regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais e de ergonomia no local de trabalho.

As irregularidades apontadas incluem: falta de identificação do perigo ergonômico e de plano de ação no PGR; a omissão em considerar as condições de trabalho e a não realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Os auditores fiscais do trabalho aplicaram multas à empresa pelo descumprimento das normas.

O MPT também fez diligência no local e observou irregularidades na esteira, além de confirmar o que já havia sido apontado pelas ações fiscais.

Apesar das notificações e das autuações aplicadas, a empresa apresentou apenas uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP), recusando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou à judicialização do caso.

“A atividade de logística, que envolve a separação, pesagem e manuseio de um grande volume de mercadorias (12 mil diárias, conforme inicial), é, por sua natureza, uma atividade de risco ergonômico. A omissão da Ré em identificar este risco no PGR, em realizar a AET (obrigatória em face das condições de trabalho e adoecimentos) e em implementar um plano de ação, conforme exigido pelas NRs 01 e 17, viola direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, à segurança e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (Art. 7º, XXII, CF/88). Tais condutas são agravadas pela inércia da empresa e pela recusa em firmar o TAC”, escreveu na decisão a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant´anna Ferreira.

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