Edna Flor rebate versão da Prefeitura e questiona punição
O vídeo de agentes comunitários transportados na caçamba de uma caminhonete, veiculado pela TV TEM, teve grande repercussão e a Prefeitura chegou a divulgar uma nota oficial falando das medidas adotadas, como afastamento do motorista, identificação dos agentes para serem ouvidos pela corregedoria e afastamento de uma funcionária da Zatti, que teria ameaçado o jornalista da TV TEM. A presidente da Câmara, Edna Flor, postou um vídeo em rede social no qual afirma que o transporte em caçamba não é recomendável, mas os agentes não estavam indo para o Rio Tietê pescar e sim trabalhar”. Ela citou as três medidas adotadas pela Prefeitura e questionou que a administração ficou em silêncio em relação à quarta e mais importante: a compra de veículos. De forma direta, mas sem estardalhaço, Edna questionou muito a forma como a administração tratou do caso.
Prefeitura fala do sucateamento da frota; Edna desmente
Para defender a dificuldade no transporte de agentes, a Prefeitura alegou que recebeu a frota sucateada. Edna Flor, que era vice-prefeita, desmentiu e disse que na próxima sessão vai apresentar relação de 50 veículos comprados para a saúde na administração passada. Além disso, Edna disse que no relatório da comissão de transição não há qualquer referência sobre sucateamento da frota. Ou seja, jogou a responsabilidade também para a comissão de transição. Agora fica a dúvida: não havia veículo sucateado ou a comissão não teve competência para analisar. Aguardar para ver o desfecho.
TCE julga regulares licitação, contrato e aditivos de obra não executada
Em decisão do dia 14 de outubro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regular o contrato firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e a D.W.J. Engenharia e Construções. O contrato 075/2023, assinado em 10 de julho dr 2023, refere-se à tomada de preço 010/2023, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da oficina de locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba. “Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 10/2023, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, o Primeiro Termo Aditivo, o Segundo Termo Aditivo, o Terceiro Termo Aditivo e o Quarto Termo Aditivo, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-017378.989.23-0, que trata da execução contratual, e com recomendações à Prefeitura Municipal de Araçatuba para que: observe com rigor os prazos fixados nas Instruções deste Tribunal e aperfeiçoe o planejamento de suas licitações, de modo a evitar alterações de projetos durante a execução de obras e serviços”, diz a decisão. Um detalhe. A obra não foi realizada.
