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Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira Adin de representação feita pelo Observatório Social do Brasil

Julgamento está marcado para as 13h30; na representação, o OBS, unidade de Araçatuba, questiona a ocupação cargos de controladoria interna por ocupantes por comissionados de livre nomeação do executivo

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai julgar nesta quarta-feira (5), a partir das 13h30, Ação direta de iNconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria de Justiça de São Paulo, que tomou a iniciativa após representação feita pelo Observatório Social do Brasil –   Unidade de Araçatuba. A ação mira a ocupação de cargos de controladoria interna, como corregedor, ouvidor e controlador, por profissionais comissionados e não do quadro de carreira do município. Trata-se de um assunto polêmico e que suscita muitas discussões. A expectativa é de que com o julgamento da Adin, o assunto seja definido.

A ação, assinada pelo  subprocurador geral de Justiça de Justiça de São Paulo, Walace Paiva Martins Júnior, foi ajuizada no dia 30 de julho deste ano e cita diferentes legislações que são contrariadas pela lei municipal  que criou os cargos de corregedor-geral do município, corregedor da Guarda Municipal, controlador-geral do município, ouvidor geral do município e ouvidor de secretarias. 

Não há qualquer dúvida de que as atribuições exercidas pelo servidor designado responsável pelo Controle Interno são técnicas. Para cumprir essa missão institucional, deve o Chefe do Poder Executivo instituir postos de provimento efetivo, à vista do caráter profissional da função”, fundamenta o subprocurador-geral.

“A autonomia constitucional não fornece poder ao Município para se apartar da Constituição. A Constituição é o pressuposto material da autonomia e, portanto, esta se encontra limitada por aquela, devendo a obra normativa local guiar-se pelo efetivo respeito às prescrições constitucionais, notadamente as que constituem normas de reprodução obrigatória”, acrescentou.

Com o julgamento da Adin, espera-se pacificar o assunto e, também, a questão de ocupação de cargos técnicos, como de diretor de por profissionais não habilitados. A ação de tais cargos por profissionais não habilitados pode comprometer serviços públicos, como de  fiscalização.

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