Andradina agora tem lei para “motinhas elétricas”
Norma municipal define regras, idade mínima e obriga cadastro e emplacamento de veículos elétricos e motorizados
DA REDAÇÃO -ANDRADINA
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou a lei de autoria do vereador Marcel Calestini que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade.
O uso das chamadas “motinhas elétricas” vem crescendo em todo o país, impulsionado pelo aumento do custo dos combustíveis, pela busca por alternativas sustentáveis e pelo avanço da tecnologia. Apesar da popularidade, ainda há desafios relacionados à infraestrutura e à regulamentação — lacuna que a nova lei pretende suprir no município.
A norma estabelece regras de segurança, idade mínima, penalidades e a obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de veículos com até 1.000 watts de potência junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU). O órgão será responsável pela fiscalização, aplicação de multas e pelo curso de direção exigido a condutores que não possuem CNH.
De acordo com o vereador Marcel Calestini, o objetivo é equilibrar o incentivo à mobilidade limpa com a segurança no trânsito. “A lei não vai contra a tendência dos veículos sustentáveis, mas cria regras para que a sociedade possa conviver com as mudanças com o mínimo conflito, garantindo a segurança de todos”, destacou.
A legislação também proíbe o uso desses veículos por menores de 14 anos e prevê multas de 3 a 6 UFMs (cerca de R$ 105 a R$ 210) em caso de infrações, além da remoção e leilão de equipamentos não reclamados em até 60 dias. Entre as infrações estão trafegar fora das áreas permitidas, excesso de velocidade e ausência de equipamentos de segurança.
Os equipamentos com potência de até 350 watts podem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h. Já os veículos de até 1.000 watts devem transitar apenas na faixa direita das vias, com limite de 32 km/h, exigindo emplacamento, curso ou CNH, além do uso obrigatório de capacete.
O prazo para regularização vai até 30 de junho de 2026. A lei isenta de taxas os veículos elétricos, como incentivo à mobilidade sustentável, mas cobra valores definidos por decreto para modelos a combustão.
