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Homem acusado de assassinato por encomenda é condenado a 13 anos de cadeia e denuncia pressão

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

Foi desenvolvida nesta quinta-feira (5), a sessão do júri para julgamento de Carlos Augusto do Prado, acusado de matar, sob encomenda, o jovem Nathan Felipe Bernardes Machado.  O crime ocorreu na Travessa das Araras, 70, no Bairro Aviação, em Araçatuba, no dia 4 de julho de 2021, por volta de 22h56.  O julgamento terminou pouco antes das 14 horas. Carlos Augusto foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade. O promotor Adelmo Pinho informou que não irá recorrer da decisão. Durante o julgamento, Carlos Augusto disse que foi pressionado por advogados dos outros dois réus para assumir a culpa.

Outras duas pessoas são acusadas pelo mesmo crime: a comerciante Taíse Rodrigues Carvalho, suposta contratante e João Paulo Nascimento da Silva, que teria sido o autor dos tiros. O crime foi contratado por R$ 15 mil, dos quais R$ 10 mil ficaram com Carlos Augusto e R$ 5 mil e João Paulo. Como o processo foi desmembrado, agora foi o julgamento apenas de Carlos Augusto. No crime foi usada uma pistola Taurus calibre 380.

O CRIME

No mesmo dia 4 de julho, houve uma discussão de trânsito, quando Carlos Augusto, que estava de carro, fechou Nathan, que estava em uma bicicleta. Depois, já armado na companhia de uma pessoa que só foi identificada por João Paulo no decorrer das investigações, passou a andar pelo bairro em busca de Nathan, encontrado por antes das 23 horas.  Há informações de que um familiar próximo do usado para atrair o rapaz para ser assassinado.

A princípio pensava-se ser apenas um crime decorrente de discussão de trânsito. Porém, no decorrer das investigações, comandadas pelos delegados Paulo Antônio Natal e Rodolfo Carlos de Oliveira, foi apurado que se tratava de crime praticado sob encomenda. Várias testemunhas foram ouvidas na esfera policial corroborando com esta vertente das investigações. Até mesmo Carlos Augusto e João Paulo, em depoimento à polícia confessaram o recebimento e o valor de cada um além do nome da mandante. Em juízo as versões foram mudadas. De acordo com o que foi apurado, Taíse contratou Carlos Augusto para vingar a morte de seu pai.

O JULGAMENTO

A sessão do júri foi presidida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. O promotor foi Adelmo Pinho, tendo como assistentes de acusação os advogados Daniel Tereza e Ernesto Lopes Filho. A defesa foi conduzida pelos advogados Daniel Madeira dos Santos e Willian Douglas Lira de Oliveira.

A tese da defesa foi de afastamento das qualificadoras, o que foi rejeitado pelos jurados.

O réu Carlos Augusto, devido às qualificadoras, foi condenado a 16 anos de reclusão. Porém, por ser primário, houve redução da pena em 1/6, fixada pelo juiz presidente do júri em 13 anos e quatro meses de reclusão.

DENÚNCIA GRAVE

Durante o julgamento, Carlos Augusto do Prado fez grave denúncia. Diante disso, o juiz determinou medidas. “Por fim, considerando a gravidade das informações prestadas pelo réu em plenário, no sentido de que advogados dos corréus teriam lhe procurado para lhe intimidar e pressionar a mentir, a fim de beneficiar seus clientes, determino a apuração dos fatos pela polícia e encaminhamento de ofício à Seccional da OAB local, para adoção das medidas cabíveis. Determino, ainda, ante a notícia do réu de que está ameaçado de morte, que seja expedido ofício ao juízo corregedor do centro de detenção provisória onde se encontra, para que sejam adotadas medidas para resguardar a integridade física do réu”, definiu o juiz, ainda em plenário.

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