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SIM fiscaliza a industrialização de produtos de origem animal; falta de registro não impede comércio de carne

Comércio varejista – açougues e supermercados – não precisam de inscrição no SIM; nestes locais a fiscalização é da Vigilância Sanitária; Araçatuba tem 16 empresas cadastradas no SIM

ANTÖNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A mudança na forma de fiscalização dos produtos de origem animal vem ocorrendo há vários anos em diferentes esferas de governo. Começou com mudanças feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em novembro de 2021, foi sancionada a lei estadual 17.453 e posteriormente foram editados dois decretos, o 66.523, de fevereiro de 2022 e o 66.634, de abril de 2022. Posteriormente, no âmbito municipal, foi aprovada lei em 2023 e decreto em novembro de 2024, estabelecendo novos critérios para produção de produtos de origem animal.

“Com as novas regras, o SIM passou a atuar exclusivamente junto a empresas que fabricam ou industrializam produtos como carnes, leite, pescados, ovos, mel e derivados. Estabelecimentos voltados apenas ao comércio varejista, como mercados e açougues, passaram a ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, evitando sobreposição de funções e garantindo mais segurança jurídica”, esclareceu a Prefeitura por meio de nota

Nessa semana, o assunto ganhou destaque, notadamente nas redes sociais, devido a interpretações erradas de informações. Usaram redes sociais para passar a falsa informação de que muitos estabelecimentos estavam impedidos de vender carne. Isso levou uma diretora do Supermercado Rondon e o prefeito. Lucas Zanatta a agravarem videos para esclarecimento dos fatos. Os açougues e supermercados podem vender carne normalmente.

Como determina a legislação, o coordenador do Serviço de Inspeção Municipal de Araçatuba, Rafael da Silva Cipriano, publicou os. Estabelecimentos que tiveram o registro cancelado junto ao órgão. No início de março foi publicada relação vários estabelecimentos, como o Muffato, Casa Diniz, Supermercado Bom Sucesso, Casa de Carne do Pedro e Coopbanc. Estes estabelecimentos optaram, pelo menos neste momento, de não renovarem o registro para processamento de carne (fabricação de produtos). Porém, nada impede de comercializarem carne, pescados e ovos que tenham origem em unidades com inspeção federal, estadual ou municipal. No dia 9 foi publicada nova relação, citando as quatro lojas do Supermercado Rondon,  e mais três estabelecimentos conhecidos, como o Center Carne, Biffe Nobre e Boizão Casa de Carnes e Espetaria.

“Para todos os efeitos, estes estabelecimentos listados devem suspender completamente a fabricação e comercialização de todos os produtos de origem animal no estabelecimento que necessitem de registro segundo a Lei Municipal 8.747, de 20 de dezembro de 2023 e o Decreto Municipal 23.636, de 14 de novembro de 2024, com efeito a partir da data da publicação˜, diz o documento publicado e que pode ter dado origem a interpretações erradas.

A reportagem do portal Nossa Cidade (nossacidade.online) teve informações de que a exemplo que fazem muitos açougues, supermercados e casas de carente todo o país, os estabelecimentos tinham fabricação própria de linguiça, hamburguer e vários outros produtos. Alguns estabelecimentos optaram por investir em novas estruturas para manter a produção. Outros, como os constantes das listas publicadas, optaram pela suspensão a produção própria e tiveram o registro cancelado.

No entanto, a qualquer momento este estabelecimentos podem fazer as adequações necessárias, pedir o registro junto ao SIM e retomarem a produção. Enquanto isso, podem atuar normalmente como estabelecimentos varejistas, comercializando carnes e produtos fabricados por outros estabelecimentos de renome nacional, como Seara, Perdigão, Sadia, Aurora e tantos outros, como de estabelecimentos locais, que mantiveram o registro do SIM. Ou seja, os estabelecimentos da lista (registro cancelado) não podem fabricar produtos de origem animal, mas podem manter o comércio de carne e de outros produtos de origem animal, desde que de fontes inspecionadas.

ESTABELECIMENTOS MANTÊM REGISTRO EM ARAÇATUBA

Antes da mudança na Legislação, Araçatuba tinha 30 estabelecimentos registrados no SIM, podendo fabricar produtos de origem animal. Com as mudanças feitas, apenas 16 estabelecimentos estão registrados e outros quatro estarem processo de licenciamento.

: São 16 empresas ainda registradas e legalizadas junto ao SIM, além de quatro indústrias em fase de regulamentação, com pedido de análise de viabilidade de instalação e operação.

Atualmente Araçatuba tem duas unidades de beneficiamento de ovos e derivados, seis unidades de beneficiamento de leite e derivados e seis estabelecimentos de beneficiamento de carnes e produtos cárneos.

De acordo com a Prefeitura, para produtos produtos de origem animal, entre as exigências, “As indústrias devem seguir várias exigências sanitárias, iniciando com o local próprio estruturado para a fabricação de produtos de origem animal, sem nenhuma comunicação com locais de circulação de pessoas; seguir um fluxo higiênico sanitário produtivo de cada produto; realizar análises laboratoriais que comprovem que o produto seja inócuo e não irá causar nenhum problema na saúde de quem irá consumi-lo periodicamente; ter os programas de autocontrole implementados no estabelecimento; ter registro em algum órgão de inspeção, federal, estadual ou municipal (SIF, SIE e SIM), e apresentar um médico veterinário responsável técnico que acompanhe a produção tecnicamente do estabelecimento. Mais detalhes e dúvidas podem ser sanadas no SIM, com os médicos veterinários”, conclui a nota,

COMÉRCIO DE CARNE MOÍDA TEM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Relação {a carne moída, os estabelecimentos podem comercializar normalmente, já que tem uma legislação específica no estado de São Paulo. O decreto 66.

634, de 5 de fevereiro de 2022, trata exatamente do comércio de carne moída. De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. A pré-moagem é autorizada, mas o prazo de validade é de apenas 48 horas, incluindo o dia da moagem. Há critérios quanto ao tipo de carne pode ser moída. Além disso, o consumidor tem o direito de exigir a moagem em sua presença.

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