Com a proximidade das Eleições 2026, comerciantes precisam ficar atentos às regras trabalhistas para o funcionamento dos estabelecimentos nos dias de votação. O comércio pode funcionar, mas as empresas devem garantir aos funcionários condições e tempo suficientes para exercer o direito ao voto.
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A orientação encaminhada pela Assessoria da Fecomercio SP chama a atenção para a necessidade de planejamento prévio das escalas e para os direitos dos trabalhadores, incluindo aqueles convocados pela Justiça Eleitoral.
Comércio pode funcionar
De acordo com a orientação, é permitido o funcionamento do comércio no dia das eleições, observadas as regras legais e coletivas aplicáveis.
Uma das questões levantadas é a caracterização ou não do dia da eleição como feriado. O material aponta a existência de entendimentos jurídicos distintos sobre o tema.
Diante da controvérsia, a recomendação às empresas é verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável e eventual legislação local, além de organizar as escalas de maneira que o funcionamento do estabelecimento não impeça o trabalhador de votar.
Quanto tempo o funcionário pode ficar fora para votar?
Não existe um número único de horas que deva ser concedido indistintamente a todos os trabalhadores.
A empresa precisa assegurar tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, o exercício do voto e o retorno ao trabalho.
Devem ser consideradas as condições de cada empregado, como distância até a seção eleitoral, disponibilidade de transporte, possíveis filas e até a existência de domicílio eleitoral em outro município.
As escalas, portanto, devem ser organizadas antecipadamente para não criar obstáculos ao exercício do voto.
Convocados pela Justiça Eleitoral têm folgas
Outra situação envolve funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante as eleições.
Conforme a legislação eleitoral, quem for nomeado para atuar nos trabalhos eleitorais é dispensado do serviço sem prejuízo do salário ou de outras vantagens e tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.
A compensação também pode alcançar os dias destinados a treinamento e preparação quando houver convocação formal.
A orientação é para que as empresas solicitem a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral e mantenham controle dos dias de convocação e das respectivas folgas.
As folgas devem ser ajustadas entre empregador e empregado e não devem ser substituídas por pagamento em dinheiro.
E se o trabalhador estiver de férias?
Segundo o material da Fecomercio SP, quando a atividade eleitoral ocorrer durante as férias, isso não afasta, em princípio, o direito às folgas compensatórias.
A recomendação é que empresa e funcionário combinem posteriormente as datas para utilização das folgas, preservando o período de férias.
Em relação aos estagiários convocados, a orientação aponta a existência de entendimentos divergentes e recomenda análise de cada caso.
Empresa não deve interferir na escolha do funcionário
A proximidade das eleições também exige atenção à conduta de empresários, dirigentes e gestores dentro do ambiente de trabalho.
A recomendação é preservar a liberdade de escolha política dos empregados, evitando qualquer prática que possa ser interpretada como constrangimento, ameaça, promessa de benefício ou pressão relacionada ao voto.
O cuidado deve ser ainda maior quando a manifestação estiver relacionada à manutenção do emprego, salário, benefícios ou condições de trabalho.
A orientação preventiva deve envolver também gerentes, supervisores e demais pessoas que exerçam poder de comando sobre funcionários.
Empresas devem organizar escalas antecipadamente
Entre as principais providências recomendadas antes das eleições estão a consulta à Convenção Coletiva de Trabalho, o planejamento das escalas para os dias 4 e 25 de outubro, a identificação antecipada dos funcionários convocados pela Justiça Eleitoral e o controle das respectivas folgas.
As empresas também devem garantir tempo suficiente para que os trabalhadores votem e evitar exigências, descontos ou compensações que, na prática, possam dificultar o exercício desse direito.
Dia das Crianças terá horário especial
O Sincomércio também divulgou orientação para o funcionamento do comércio no dia 12 de outubro, uma segunda-feira, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e data em que é comemorado o Dia das Crianças.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sincomércio e Sincomerciários, as lojas do comércio de rua e do calçadão poderão funcionar das 9h às 15h.
Nos shopping centers, o horário previsto é das 14h às 20h.
Para utilizar mão de obra dos funcionários nessa data, os lojistas precisam possuir o termo de adesão à data especial e feriado, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026.
O Sincomércio alerta que empresas que funcionarem nas datas especiais e feriados sem a adesão exigida podem ficar sujeitas às penalidades previstas nas regras coletivas.






