Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Eleições 2026: veja o que levar, onde votar e a ordem dos seis votos na urna

Primeiro turno será neste domingo (4), das 8h às 17h; eleitor fará seis escolhas e deverá votar duas vezes para senador

Urna e colinha

E;eitor deve levar colinha com o número dos candidatos, lembrando que deve votar em dois senadores. Crédito: Divulgação TRE

Documento com foto, local de votação, biometria, colinha, celular, ordem dos candidatos e justificativa são algumas das dúvidas que costumam surgir às vésperas das eleições.

Para orientar o eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reuniu as principais informações para quem vai às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Para participar de qualquer turno das Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar com o título eleitoral em situação regular.

Precisa levar o título?

Não é necessário apresentar o título de eleitor para votar. Basta levar um documento oficial com foto.

São aceitos, inclusive em versões digitais quando disponíveis, documentos como RG, CNH, certificado de reservista e passaporte.

O e-Título também pode ser apresentado quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor. A carteira de trabalho é aceita somente na versão física. Certidões de nascimento e casamento não são documentos válidos para identificação na votação.

Confira o local de votação antes de sair

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte seu local e sua seção antes de sair de casa, mesmo que esteja acostumado a votar no mesmo endereço. Isso porque podem ter ocorrido alterações desde a eleição anterior.

A consulta pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Quem solicitou voto em trânsito deverá comparecer ao local para o qual foi temporariamente transferido. Nesse caso, não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Não tenho biometria. Posso votar?

Sim.

A ausência de biometria cadastrada não impede a votação, desde que o título esteja regular. O eleitor deverá comparecer à seção com documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral também mantém parceria com outros órgãos para importar dados biométricos e utilizá-los na identificação dos eleitores.

São seis votos; veja a ordem

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas. A ordem apresentada pela urna será:

1º – Deputado federal: 4 números

2º – Deputado estadual: 5 números

3º – Senador, primeira vaga: 3 números

4º – Senador, segunda vaga: 3 números

5º – Governador: 2 números

6º – Presidente da República: 2 números

A urna eletrônica contará ainda com uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos para os quais o eleitor já votou e aqueles que ainda faltam.

Atenção aos dois votos para senador

Uma das principais diferenças desta eleição é que cada eleitor terá dois votos para o Senado.

Isso acontece porque, em 2026, serão renovados dois terços do Senado Federal, correspondentes a 54 das 81 cadeiras.

O voto para senador é nominal. Portanto, não é permitido votar somente no número do partido como voto de legenda.

A eleição para o Senado também é estadual. Assim, eleitores de São Paulo somente poderão votar em candidatos registrados para disputar o cargo pelo Estado de São Paulo.

Colinha de papel é permitida e recomendada

Eleitor pode preencher a colinha antes e levar para votação. Divulgação TRE

Para evitar esquecimentos e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel com os números dos candidatos.

A anotação deve ser preparada antes da chegada à seção eleitoral e seguir a ordem dos seis votos apresentados pela urna.

O TRE-SP disponibiliza inclusive um modelo de colinha para impressão.

Dá para treinar antes de votar

Quem ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da urna pode utilizar o simulador disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta reproduz as seis etapas da votação utilizando candidatos fictícios e permite que o eleitor se familiarize com a sequência antes de comparecer à seção.

Celular não entra na cabine

O eleitor pode utilizar o celular no local de votação, inclusive para apresentar documentos digitais.

Entretanto, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens.

A medida busca preservar o sigilo do voto. Antes de ir até a urna, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários e poderá recuperá-lo depois de votar.

Quem tem prioridade?

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade máxima na fila.

Também têm preferência pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos.

Pais e mães acompanhados de filhos com deficiência ou TEA também recebem atendimento preferencial.

Há ainda outras categorias contempladas pela legislação, como integrantes da Justiça Eleitoral em serviço, agentes de segurança pública trabalhando no dia da eleição e doadores de sangue.

Urna possui recursos de acessibilidade

As urnas eletrônicas possuem recursos destinados a facilitar a votação de pessoas com deficiência.

O teclado numérico conta com sensibilidade tátil e marcação em Braille. O equipamento também oferece saída para fones de ouvido, sintetizador de voz e intérprete de Libras na tela.

Pode usar camiseta de candidato?

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar camiseta, broche, dístico ou adesivo.

O que não pode ocorrer é manifestação coletiva que caracterize propaganda eleitoral.

Também são proibidos abordagem e aliciamento de eleitores, distribuição de santinhos e outras formas de boca de urna. A prática configura crime eleitoral.

Está fora da cidade? Veja como justificar

Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no domingo poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

A justificativa eletrônica no dia da eleição será processada das 8h às 17h. O aplicativo verifica a localização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar.

Quem não tiver acesso ao e-Título poderá fazer a justificativa presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativas.

Justificativa também pode ser feita depois

Quem não justificar no domingo ainda poderá regularizar a ausência posteriormente.

O prazo é de até 60 dias após cada turno. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento.

A solicitação poderá ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título, presencialmente em cartório eleitoral ou por envio postal ao juízo eleitoral competente.

Faltou no primeiro turno? Pode votar no segundo

Sim. Os turnos são independentes.

Caso haja segundo turno em 25 de outubro, quem não compareceu ao primeiro poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Em 2026, eventual segundo turno será realizado para governador e presidente nos locais em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Onde acompanhar os resultados?

Depois do encerramento da votação, a Justiça Eleitoral disponibilizará a totalização dos votos pelo sistema Resultados.

Além dos resultados dos candidatos, será possível consultar comparecimento, abstenção, votos válidos, brancos e nulos, quantidade de seções totalizadas e informações dos boletins de urna.

Antes de sair de casa

A principal recomendação é se preparar com antecedência: confira seu local e seção eleitoral, separe um documento oficial com foto e leve uma colinha de papel com os números dos candidatos.

E atenção à sequência: serão seis escolhas na urna e, neste ano, dois votos diferentes para senador.

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