Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Júri desclassifica tentativa de feminicídio para lesão corporal grave e réu é condenado a dois anos; MP vai recorrer

Conselho de Sentença rejeitou absolvição, mas afastou a acusação de tentativa de homicídio; promotor Adelmo Pinho disse que recorrerá da.

Júri desclassifica tentativa de feminicídio para lesão corporal grave e réu é condenado a dois anos; MP vai recorrer

Conselho de Sentença rejeitou absolvição, mas afastou a acusação de tentativa de homicídio; promotor Adelmo Pinho disse que recorrerá da decisão

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal do Júri de Araçatuba desclassificou, nesta quinta-feira (23), a acusação de tentativa de feminicídio contra João Gilberto Alves de Almeida para o crime de lesão corporal grave. Com a decisão dos jurados, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda condenou o réu a dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e determinou a expedição de alvará de soltura, considerando que ele já permaneceu preso preventivamente por período superior à pena aplicada.

Ao final do julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho informou ao Portal Nossa Cidade que o Ministério Público recorrerá da decisão.

Jurados afastaram a acusação de tentativa de homicídio

João Gilberto Alves de Almeida foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de feminicídio qualificado, acusado de tentar matar a ex-namorada Priscila de Oliveira com golpes de faca, em 23 de novembro de 2023, na Avenida Umuarama, em Araçatuba.

Durante a votação dos quesitos, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do fato e a autoria atribuída ao réu. Também rejeitaram o pedido de absolvição.

Entretanto, ao responderem ao quarto quesito, decidiram desclassificar o crime de tentativa de homicídio, transferindo a competência para que o juiz presidente aplicasse a pena pelo delito remanescente.

Condenação por lesão corporal grave

Na sentença, o magistrado concluiu que as provas demonstram que o réu esfaqueou a vítima, provocando lesões corporais graves.

O juiz destacou que o laudo pericial comprovou incapacidade da vítima para as atividades habituais por período superior a 30 dias, enquadrando a conduta no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.

Na dosimetria, fixou a pena-base em dois anos de reclusão.

Entre os fundamentos utilizados para aumentar a pena-base, o magistrado considerou especialmente graves as circunstâncias do crime.

Segundo a sentença, a vítima foi atacada quando chegava à própria residência, local onde imaginava estar protegida, além de ter sido esfaqueada na presença dos filhos.

Juiz rejeita tese de legítima defesa

A sentença também afasta a versão apresentada pelo réu.

O magistrado afirmou que a alegação de legítima defesa não encontrou respaldo nas provas produzidas durante a instrução e destacou que nem mesmo a defesa técnica sustentou essa tese nas alegações finais.

O juiz ainda deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, entendendo que o acusado não admitiu a prática do crime, mas buscou a absolvição ao alegar que apenas teria reagido a uma agressão.

Alvará de soltura

Como João Gilberto Alves de Almeida permaneceu preso preventivamente por tempo superior à pena fixada, o juiz determinou a expedição de alvará de soltura, nos termos do Código de Processo Penal.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, sem substituição por penas restritivas de direitos, em razão da violência empregada.

Ministério Público recorrerá

Por não concordar com a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave, o promotor de Justiça Adelmo Pinho confirmou ao Portal Nossa Cidade que o Ministério Público apresentará recurso contra a decisão do Tribunal do Júri.

Com isso, o caso seguirá para análise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá sobre o recurso ministerial.

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