Fernando Augusto Pontes Rodrigues Júnior e Carolina Silva de Almeida se envolveram em acidente que resultou na morte de Thaís Bonatti de Andrade
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O juiz de direito Adriano de Oliveira aceitou a denúncia oferecida pelo promotor Adelmo Pinho contra o juiz aposentado Fernando Augusto Pontes Rodrigues Júnior e Carolina Silva de Almeida pela morte de Thaís Bonatti de Andrade. Tendo em vista que a materialidade do crime está provada e há indícios de autoria, recebo a denúncia contra FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JÚNIOR, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal; e CAROLINA SILVA DE ALMEIDA, como incursa no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal”, decidiu o juiz. Agora, com esta decisão, os dois se tornaram réus. No dia 24 de julho, Fernando Rodrigues estava na condução de uma caminhonete quando atropelou e matou Thaís Bonatti de Andrade
Ao oferecer a denúncia, o promotor requereu, também, “que a autoridade policial esclareça por que não houve a apreensão do veículo utilizado no crime, bem como por que não foi fotografado/registrado o interior do automóvel para demonstrar os vasilhames de bebidas alcoólicas descritos pela testemunha Luan Roberto de Paula Alves”. Quanto a este requerimento, o juiz determinou que fosse oficiado à autoridade policial para que preste os esclarecimentos solicitados.
OS FATOS
De acordo com o que foi apurado pela polícia em inquérito, base para a denúncia feita pelo promotor, o juiz aposentado chegou a uma boate na Avenida Mário Covas, em companhia de Carolina Silva de Almeida, no início da madrugada do dia 24 de julho. Por volta de 10 horas, os dois deixaram o local. Tanto o proprietário da boate como um motorista de aplicativo perceberam que ele não tinha condições de dirigir e tentaram demovê-lo da ideia. Sem sucesso. O juiz aposentado e sua acompanhante saíram em uma Ford Ranger.
Fernando Rodrigues chegou a transitar na contramão de direção na Rua Tibiriçá entre as ruas Luiz Nogueira Martins e Porangaba. De acordo com o trabalho policial, transitou pela Mário Covas, convergiu na Luiz Nogueira Martins e depois, na contramão, na Rua Tibiriçá até a Porangaba, chegando à João Arruda Brasil. Próximo à rotatória com a Valdemar Alves, chegou a parar a caminhonete, quando a acompanhante, seminua, sentou em seu colo e o veículo entrou em movimento, momento em que atingiu a Thaís Bonatti, que estava em uma bicicleta. O veículo passou sobre a vítima, causando politraumatismo, que foi a causa morte.
Com depoimento de testemunhas e imagens de câmeras, a polícia conseguiu refazer o trajeto feito pelo juiz aposentado, assim como estabelecer a dinâmica do acidente. Na avaliação do promotor diante de todo o material obtido, o juiz aposentado agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco. Da mesma forma, a sua acompanhante. Devido às condições financeiras do juiz, o promotor pediu indenização no valor de R$ 500 mil e de R$ 50 mil para a acompanhante.






