Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Justiça suspende multas sobre riscos psicossociais da NR-1, mas empresas mantêm obrigações

Decisão atende parcialmente pedido da FecomercioSP e impede sanções baseadas exclusivamente nas novas exigências; prevenção, avaliação e gerenciamento dos riscos continuam obrigatórios

Decisão   sobre multas da NR-1

Justiça suspende as multas, mas mantém obrigatoriedade das empresas. Crédito: Criação IA

A Justiça Federal determinou que a União se abstenha de aplicar multas às empresas com base exclusivamente nas novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo em ação apresentada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio). O pedido das entidades foi atendido parcialmente.

A medida, porém, não suspende a NR-1 e não libera as empresas do cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar, prevenir e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, além de manter atualizados os documentos e procedimentos exigidos pelas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O que muda para as empresas

Na prática, a decisão impede, nos limites estabelecidos pela Justiça, que empresas representadas pelas entidades sejam punidas exclusivamente com fundamento nas novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.

A fiscalização do trabalho continua podendo atuar de maneira orientativa e fiscalizatória.

Também permanecem possíveis medidas diante de situações concretas de grave e iminente risco e a aplicação de penalidades por outras infrações às normas trabalhistas e de segurança que não estejam abrangidas pela decisão judicial.

A FecomercioSP orienta, portanto, que as empresas não interrompam os procedimentos de adequação à NR-1.

Riscos psicossociais continuam no gerenciamento

A discussão judicial envolve parte da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entre as obrigações que continuam válidas estão a identificação, avaliação, gerenciamento e registro desses fatores.

Isso inclui, conforme o caso, sua consideração no GRO, PGR, inventário de riscos, plano de ação, Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Também continuam em vigor as demais obrigações previstas na NR-1, na NR-17 e nas outras normas regulamentadoras aplicáveis.

Entidades apontam dúvidas sobre critérios para multas

Na ação, FecomercioSP e Cecomercio sustentam que ainda existem dúvidas envolvendo os critérios, metodologias e parâmetros que deverão orientar a fiscalização e, principalmente, a aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça entendeu que a questão ainda demanda aprofundamento técnico diante dos efeitos que a imposição de sanções pode produzir sobre os empregadores representados pelas entidades.

A tutela concedida buscou, dessa forma, preservar as medidas preventivas destinadas à saúde dos trabalhadores e, simultaneamente, evitar a aplicação de penalidades fundamentadas exclusivamente em parâmetros ainda discutidos judicial e tecnicamente.

O que a decisão não suspende

Apesar da suspensão das multas nos limites definidos pela Justiça, as empresas precisam continuar cumprindo uma série de exigências.

Permanecem válidos:

a vigência da NR-1;

a obrigação de prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho;

a identificação, avaliação, gerenciamento e registro desses fatores;

a manutenção das informações no GRO, PGR, inventário de riscos e plano de ação;

a realização da AEP ou AET, quando aplicável;

a atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho;

o cumprimento da NR-17 e das demais normas regulamentadoras;

sanções decorrentes de outras infrações não alcançadas pela decisão;

medidas preventivas diante de situações concretas de grave e iminente risco.

Ou seja, a decisão não deve ser interpretada pelas empresas como autorização para deixar de implementar as medidas de prevenção previstas na legislação.

Discussão também chegou ao STF

Segundo a FecomercioSP, a solução cautelar adotada pela Justiça Federal segue linha semelhante à estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em discussão envolvendo o mesmo tema.

Em junho, o Supremo suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. O prazo inicial de 90 dias terminou, mas a questão continua sendo discutida no âmbito da ADPF 1.316.

A FecomercioSP informou que continuará acompanhando tanto a tramitação da ação na Justiça Federal quanto os desdobramentos do processo no STF e orientará os sindicatos filiados caso ocorram mudanças no alcance da decisão.

Para as empresas, a orientação central neste momento é manter as ações de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, acompanhando paralelamente eventuais atos sancionatórios fundamentados exclusivamente nas novas exigências.

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