O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Taíse Rodrigues Carvalho e João Paulo Nascimento Jacinto a penas que, somadas, chegam a 51 anos, 11 meses e 6 dias de prisão pelo assassinato de Nathan Felipe Bernardes Machado. O jovem, de 19 anos, foi morto a tiros na noite de 4 de fevereiro de 2021, no bairro Aviação, em Araçatuba.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (1º), no Fórum de Araçatuba. Taíse, apontada pela acusação como mandante do homicídio, foi condenada a 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. João Paulo, reconhecido pelos jurados como executor do crime, recebeu pena de 30 anos e 4 meses de reclusão.
As duas penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. A sentença determinou ainda a execução imediata das condenações, mantendo os réus presos.
O promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação no plenário, informou ao portal Nossa Cidade que não recorrerá da decisão.
Júri reconheceu homicídio mediante paga
O Conselho de Sentença reconheceu que Taíse contratou terceiro para executar Nathan e não absolveu a ré. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de homicídio mediante paga e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Em relação a João Paulo, os jurados reconheceram que ele foi o executor e também rejeitaram a absolvição. Foram mantidas as duas qualificadoras.
Com isso, os dois foram condenados por homicídio qualificado mediante paga e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo teve origem na acusação apresentada pelo Ministério Público contra Taíse, João Paulo e Carlos Augusto Rodrigues do Prado. Segundo a denúncia, o crime ocorreu por volta das 22h56 de 4 de fevereiro de 2021, na Travessa das Araras, no bairro Aviação.
R$ 15 mil para matar Nathan
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teve como pano de fundo a morte do pai de Taíse. O pai da acusada havia sido assassinado pelo pai de Nathan, em episódio que, segundo a acusação, teve origem em desavenças envolvendo o jovem.
Ainda conforme o MP, Taíse decidiu matar Nathan e procurou Carlos Augusto, oferecendo R$ 15 mil pela execução. Carlos teria aceitado a proposta e, posteriormente, oferecido R$ 5 mil a João Paulo para participar da execução.
A acusação sustentou que João Paulo desembarcou do veículo em que estava com Carlos e efetuou vários disparos contra Nathan, que estava de bicicleta. Mesmo ferido, o jovem tentou fugir, mas foi perseguido e novamente atingido. Nathan chegou a ser socorrido, porém não resistiu.
A perícia concluiu que a morte ocorreu em decorrência dos ferimentos provocados pelos projéteis de arma de fogo. Segundo a denúncia, depois do homicídio, Carlos fez o pagamento de R$ 5 mil combinado com João Paulo.
Crime ocorreu em via pública
Na sentença, ao calcular a pena de Taíse, o juiz considerou, entre outros pontos, a premeditação do homicídio, as circunstâncias e as consequências do crime. A decisão destaca que Nathan tinha apenas 19 anos quando foi assassinado.
Também foi considerado que o homicídio aconteceu em plena via pública, com diversos disparos de arma de fogo, circunstância que, segundo a decisão, colocou outras pessoas em risco.
Para João Paulo, a pena foi maior. A decisão levou em consideração antecedentes e outras circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da forma como o homicídio foi praticado.
A denúncia também registra que exame de confronto microbalístico constatou que projéteis e estojos encontrados no local do homicídio haviam sido disparados pela pistola calibre .380 apreendida posteriormente com Carlos Augusto.
Terceiro acusado já havia sido julgado
O processo envolvendo Taíse e João Paulo foi desmembrado. Carlos Augusto Rodrigues do Prado já havia sido submetido a julgamento e condenado anteriormente pelo Tribunal do Júri a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.
Nesta quinta-feira, portanto, o Conselho de Sentença analisou especificamente a responsabilidade de Taíse e João Paulo.
O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. A acusação ficou a cargo do promotor Adelmo Pinho e contou ainda com assistente de acusação.
Execução imediata das penas
Após o veredicto, o magistrado fixou o regime inicial fechado e determinou a execução imediata das penas, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
A prisão dos dois foi mantida. Na fundamentação, a sentença registra ainda risco de fuga: João Paulo, segundo a decisão, não comprovou trabalho lícito nem residência fixa, enquanto Taíse permaneceu quase quatro anos foragida antes de ser presa.
Com a decisão, Taíse Rodrigues Carvalho cumpre pena de 21 anos, 7 meses e 6 dias e João Paulo Nascimento Jacinto, de 30 anos e 4 meses, ambos inicialmente em regime fechado.
O promotor Adelmo Pinho afirmou à reportagem que não pretende recorrer das penas fixadas pelo Judiciário. As defesas, por sua vez, ainda podem utilizar os recursos previstos na legislação.






