Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Ministério Público questiona no TJ-SP cargo de Procurador-Geral de Santo Antônio do Aracanguá

Prefeitura Aracanguá

MP entende que o cargo deve ser exercido por profissional concursado

Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação contra dispositivo que permite livre nomeação para comandar Procuradoria; pedido é para que função seja ocupada exclusivamente por procurador concursado do próprio município

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo de uma lei de Santo Antônio do Aracanguá que permite a livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Município.

A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (24) e questiona especificamente o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 242/2025. O dispositivo criou o cargo de Procurador-Geral como função comissionada, de livre escolha do chefe do Executivo.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a regra é incompatível com a Constituição porque Santo Antônio do Aracanguá já possui uma Procuradoria Municipal estruturada e, nessa situação, as atividades próprias da advocacia pública devem ser exercidas por procuradores integrantes da carreira e admitidos por concurso público.

Lei permite nomeação de profissional de fora da carreira

A Lei Complementar 242, sancionada em 7 de janeiro de 2025, instituiu o cargo de Procurador-Geral para gerir a Procuradoria Municipal, coordenar processos judiciais e extrajudiciais, representar o município e prestar assessoramento ao Executivo.

Pela legislação questionada, trata-se de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. Para ocupá-lo, são exigidos formação em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo menos três anos de efetiva atuação na advocacia.

Na prática, portanto, a legislação não restringe a escolha do Procurador-Geral aos integrantes da carreira efetiva de procurador do município.

É justamente esse ponto que o Ministério Público pretende modificar judicialmente.

MP aponta atribuições típicas de procuradores

A PGJ destaca que a legislação conferiu ao Procurador-Geral uma série de atribuições jurídicas.

Entre elas estão coordenar e executar atividades da Procuradoria, homologar pareceres, representar o município judicial e extrajudicialmente, elaborar minutas de projetos de lei e decretos, preparar respostas a órgãos de controle e prestar orientação jurídica ao prefeito e a integrantes da administração.

Na avaliação do Ministério Público, várias dessas funções são típicas da advocacia pública e não poderiam ser entregues a uma pessoa estranha à carreira quando o próprio município já mantém uma Procuradoria estruturada.

Aracanguá já possui Procuradoria Municipal

A ação destaca que a Lei Complementar nº 168/2013 já havia criado e organizado a Procuradoria do Município como órgão autônomo da administração.

Entre suas atribuições estão representar o município nos tribunais, prestar suporte jurídico ao chefe do Executivo e aos diretores, emitir pareceres em processos administrativos e licitações e atuar em outras questões jurídicas da Prefeitura.

Para o Ministério Público, é justamente a existência dessa estrutura que muda a situação jurídica.

A PGJ cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual os municípios não são obrigados a criar procuradorias próprias. Entretanto, uma vez instituída a Procuradoria Municipal, funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ficar reservadas aos integrantes da carreira, ressalvadas as hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.

Entendimento do Ministério Público mudou em 2026

Um aspecto destacado na própria ação é que o entendimento institucional do Ministério Público sobre esse tipo de cargo mudou recentemente.

A PGJ registra que anteriormente não impugnava, de forma geral, o cargo comissionado de Procurador-Geral do Município. Entretanto, decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da unicidade institucional da advocacia pública levaram à alteração desse entendimento.

Em julho de 2026, a Súmula 35 da Procuradoria-Geral de Justiça passou a estabelecer que as atividades de advocacia pública, inclusive a chefia, são reservadas a profissionais recrutados por concurso público. Segundo a nova orientação, se já existe Procuradoria ou cargo efetivo de procurador, não podem ser criados cargos em comissão com atribuições próprias da advocacia pública, inclusive o de Procurador-Geral.

Foi com base nesse novo entendimento que o Ministério Público considerou necessário ajuizar a ação contra a legislação de Santo Antônio do Aracanguá.

MP não pede extinção do cargo

A ação tem uma particularidade importante: o Ministério Público não pede diretamente a extinção do cargo de Procurador-Geral.

A PGJ requer que o Tribunal dê chamada “interpretação conforme à Constituição” à expressão “de livre nomeação e livre exoneração” existente na lei municipal.

Se o pedido for acolhido nos termos apresentados pelo Ministério Público, o cargo poderá continuar existindo, mas o Procurador-Geral de Santo Antônio do Aracanguá somente poderá ser escolhido entre os titulares do cargo efetivo de Procurador Jurídico do próprio município.

Câmara e prefeito deverão prestar informações

No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça também requer que sejam solicitadas informações à Câmara Municipal e ao prefeito de Santo Antônio do Aracanguá.

Depois das manifestações previstas no processo, a ação seguirá para análise do Judiciário.

A apresentação da ADI, por si só, não significa que a lei municipal já tenha sido declarada inconstitucional. Caberá ao Tribunal de Justiça analisar os argumentos apresentados e decidir sobre o pedido formulado pelo Ministério Público.

A ação tramita sob o número 2238918-50.2026.8.26.0000.

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