Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Prefeitura exclui integrantes da Comissão Técnica para análise de propostas de licitação

Vinheta

Por meio da Portaria GP nº 235, de 2 de outubro de 2026, o prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta, excluiu os servidores Roberto Galera de Lacerda e Tarso Luis Cavazzana (engenheiros) da Comissão Técnica para abertura, análise e julgamento das propostas apresentadas nas sessões públicas dos processos licitatórios de obras e serviços de engenharia.

A nomeação havia sido feita por meio da Portaria GP nº 82, de 7 de março de 2025.

Isso é um procedimento normal na administração pública. Mas um fato chama a atenção. O engenheiro Roberto Galera de Lacerda, no início do segundo semestre do ano passado, foi disponibilizado à Agência Reguladora e Fiscalizadora Daea para acompanhar as obras de recuperação da “nova Pompeu de Toledo”.

O engenheiro efetivamente trabalhou na Comissão Técnica?

A exclusão chama a atenção. Roberto Galera efetivamente trabalhou na Comissão Técnica durante o período em que foi disponibilizado ao Daea? Por fazer parte da comissão, ele tem algum benefício financeiro? Como ficou essa situação durante a sua atuação junto à Agência Daea?

São perguntas que devem ser respondidas pela administração.

O servidor cedido já retornou à secretaria de origem?

Conforme consta na cláusula sexta do acordo de cooperação firmado entre a Prefeitura e a Agência Daea, em julho do ano passado, a vigência era até a conclusão da obra, podendo ser prorrogada por meio de termo aditivo, caso necessário.

No entanto, a obra foi concluída. O engenheiro já retornou à Secretaria de Planejamento ou continua na Agência Daea?

Mais uma denúncia de assédio sexual na Prefeitura

No início do ano passado, um ocupante de cargo comissionado da Prefeitura de Araçatuba foi exonerado após vir a público uma denúncia de assédio sexual na repartição.

Agora, há uma nova denúncia, cujo assédio teria ocorrido dentro do Paço Municipal.

Tudo isso deve ser apurado com muito cuidado para que não sejam cometidas injustiças. Da mesma forma, se houver culpado, que seja penalizado exemplarmente.

A informação é de que se trata de um servidor efetivo, mas que exerce cargo comissionado.

Assédio anterior teria sido minimizado

Há informações, que estão sendo apuradas, de que a vítima do assédio teria relatado o problema anteriormente aos seus superiores. A medida tomada teria sido transferi-la de secretaria.

Foi no novo local que o suposto assediador a teria importunado novamente.

Se isso for confirmado, o fato é ainda mais grave, pois teria havido omissão de quem deveria ter tomado medidas adequadas e não o fez.

Ou será que são adeptos do pensamento de que vítimas de assédio são culpadas?

Corregedoria está apurando o caso

A Corregedoria da Prefeitura já estaria apurando o caso. No entanto, o cargo é ocupado por um servidor de carreira, mas nomeado para a função.

Não foi concursado especificamente para isso e não se sabe se tem habilitação técnica e funcional para exercer o trabalho, mesmo que tenha boa vontade.

E o suposto assediador? Tem habilitação técnica para exercer o cargo ou é mais um apaniguado político?

Sucesso dos vereadores nas urnas

Os vereadores Damião Brito (Rede) e Solange Neri, a Sol do Autismo (PL), mesmo sem disputar as eleições de domingo, foram grandes vitoriosos no pleito.

Damião Brito apoiou o ex-secretário da Agricultura Guilherme Piai, do Republicanos, que foi eleito. Em Araçatuba, Piai obteve 1.004 votos. Pontos para Damião.

Já Sol do Autismo pediu votos para o Capitão Augusto (federal), que chegou a 946 votos. Para a mulher dele, a deputada estadual Dani Alonso, Sol conseguiu 742 votos.

Os dois são do PL e se elegeram. Ou seja, os dois vereadores mostraram serviço.

Enquanto isso, teve gente com mais poder de fogo que não conseguiu desempenho tão expressivo para seu candidato.

Mário Celso não pode ser candidato em outra cidade

Pelo menos três pessoas de Castilho, de diferentes origens, manifestaram à coluna o desejo de ver o prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, como prefeito da cidade.

Isso é reflexo do trabalho que vem sendo feito por Mário Celso em sua cidade. O reconhecimento é de toda a região.

No entanto, por estar cumprindo seu segundo mandato consecutivo, ele não pode concorrer a um terceiro mandato, mesmo que seja em outra cidade.

Isso já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral e referendado pelo Supremo Tribunal Federal. Houve caso semelhante em uma cidade do Rio de Janeiro, cujo diploma foi cassado.

A Justiça fala em “prefeito itinerante”.

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