Em Araçatuba, Observatório Social do Brasil, que já fez denúncia no passado, encaminhou aos aos vereadores documentação de representação feita ao Tribunal de Contas do Estado
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Para a administração pública contratar ou comprar produtos ou serviços, há necessidade de se fazer licitação, que é a forma de contratar bens, serviços ou obras de forma transparente e justa, seguindo princípios como a igualdade de condições para todos os participantes, a seleção da proposta mais vantajosa. A licitação visa garantir que o dinheiro público seja gasto de maneira eficiente e eficaz, evitando favorecimentos e promovendo a concorrência. Há várias modalidades e também exceções, quando é possível dispensar a licitação ou há inexigibilidade. São situações atípicas. No entanto, muitas prefeituras abusam destas prerrogativas. Com certa frequência há apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, mas gestores ignoram e não acreditam em punição. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas, enquanto na inexigibilidade, a licitação é inviável. Em muitos casos as duas são questionáveis.
Ao fazer uma busca no portal da transparência de várias cidades, reportagem do Portal Nossa Cidade (nossacidade.online) se deparou com várias dispensas de licitação. A legislação estabelece limites de acordo com o serviço, obra ou produto a ser comprado. A dispensa consta da na Lei de Licitações – 14.133 de 1º de abril de 2021. Os valores limites para dispensa são estabelecidos anualmente por meio de decreto. Agora está em vigor o decreto 12.343 de dezembro de 2024.
Um dos expedientes usados pelas administrações municipais para burlar a exigência de licitação, é fracionar os serviços ou produtos.
Para citar apenas um caso, a Prefeitura de Castilho dispensou a licitação para locação de uma ambulância por 90 dias. O contrato foi firmado em R$51 mil. Para este tipo de dispensa o valor máximo é de R$ 62,7 mil. Portanto, a Prefeitura está certa. Porém, se precisar locar outra ambulância ou precisar por mais tempo, pode ter problema, pois fica implícito o fracionamento.
Em Araçatuba o problema é recorrente
Há alguns anos Araçatuba enfrenta queixas de fracionamento de serviços para contratação com dispensa de licitação. Apenas para ficar em um caso, a reportagem vai citar a questão da manutenção de aparelhos de ar-condicionado. Devido ao clima na região, o município tem centenas de aparelhos em diferentes repartições. O ideal seria fazer uma licitação para Ata de Registro de preço para serviços preventivos e corretivos. Neste caso, a contratante – a Prefeitura – estabeleceria um programa de manutenção, autorizando a correção (troca de peças), quando necessário. Mas não é isso que acontece.
Em 2022, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu prazo de 30 dias para a Prefeitura de Araçatuba dias “para informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas quanto à contratação dos serviços de manutenção de ar condicionado.˜
Na resposta a Prefeitura anexou uma portaria constituindo uma Comissão Especial para elaborar o Termo de Referência visando a abertura de processo licitatório. O Termo de Referência foi elaborado, mas até agora a licitação não foi aberta e o fracionamento continua sendo feito normalmente.
Pelos documentos encaminhados aos vereadores, o Observatório Social do Brasil (OSB), Escritório de Araçatuba, mostrou que este ano as dispensas de licitação para manutenção de ar condicionado já superam R$ 72 mil. Por isso, o OSB fez a representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, anexando decisões anteriores e também encaminhou tudo aos vereadores para que possam acompanhar a representação e até mesmo exercerem a fiscalização na Prefeitura.






