Cartórios registram aumento de demanda indevida; acesso ao nível ouro pode ser feito por outras formas de validação biométrica
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
A Justiça Eleitoral alerta que a biometria eleitoral não é obrigatória para o acesso ao nível ouro da plataforma gov.br, sistema digital que reúne serviços públicos do governo federal. Apesar do aumento na procura por esse atendimento em cartórios, o reconhecimento facial utilizado pelo aplicativo gov.br é gerenciado pelo próprio governo federal — não pela Justiça Eleitoral.
Nos últimos dias, cartórios de todo o estado de São Paulo têm recebido grande número de pessoas que buscam o cadastramento biométrico após a exigência de reconhecimento facial para acessar serviços do INSS. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarece que essa validação pode ser feita de outras formas.
Além da biometria da Justiça Eleitoral, o sistema gov.br também aceita o reconhecimento facial com base em dados da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cidadão também pode alcançar o nível ouro usando o QR Code da nova CIN ou por meio de um certificado digital compatível com ICP-Brasil.
A plataforma gov.br possui três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. O nível ouro é o mais completo e libera todos os serviços disponíveis. O reconhecimento facial é apenas uma das alternativas de validação — e só funciona se o usuário já tiver a biometria registrada em algum dos bancos de dados oficiais.
Dicas para reconhecimento facial
Para que o reconhecimento facial funcione corretamente no app gov.br, o governo recomenda:
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Estar em ambiente bem iluminado
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Utilizar a câmera traseira do celular
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Deixar o rosto completamente visível, centralizado no círculo
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Evitar sombras, bonés ou óculos escuros, que podem dificultar a identificação
Caso haja falha no reconhecimento, é possível obter ajuda no portal gov.br, na seção de Perguntas Frequentes, que também orienta sobre recuperação de senha.
Quando procurar o cartório eleitoral?
Segundo o TRE-SP, a coleta biométrica eleitoral é recomendada apenas em casos específicos, como:
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Primeira emissão do título de eleitor
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Cadastro realizado há mais de 10 anos
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Alterações significativas na fisionomia da pessoa
Para saber se já tem biometria cadastrada, basta acessar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral, escolhendo a opção 7. Em São Paulo, 87,6% dos eleitores (mais de 29,1 milhões) já têm biometria coletada.
A Justiça Eleitoral também não realiza biometria de menores de 15 anos, pois o alistamento eleitoral só é permitido a partir dessa idade — e o voto só pode ocorrer se o jovem completar 16 anos até a data da eleição, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Por fim, o TRE-SP reforça que orientações equivocadas de empresas têm causado deslocamentos desnecessários aos cartórios, prejudicando o atendimento de quem realmente precisa realizar o serviço eleitoral.






