Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Reconhecimento facial para conta gov.br não exige biometria na Justiça Eleitoral

Cartórios registram aumento de demanda indevida; acesso ao nível ouro pode ser feito por outras formas de validação biométrica DA.

Reconhecimento facial para conta gov.br não exige biometria na Justiça Eleitoral

Cartórios registram aumento de demanda indevida; acesso ao nível ouro pode ser feito por outras formas de validação biométrica

DA REDAÇÃO – SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral alerta que a biometria eleitoral não é obrigatória para o acesso ao nível ouro da plataforma gov.br, sistema digital que reúne serviços públicos do governo federal. Apesar do aumento na procura por esse atendimento em cartórios, o reconhecimento facial utilizado pelo aplicativo gov.br é gerenciado pelo próprio governo federal — não pela Justiça Eleitoral.

Nos últimos dias, cartórios de todo o estado de São Paulo têm recebido grande número de pessoas que buscam o cadastramento biométrico após a exigência de reconhecimento facial para acessar serviços do INSS. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarece que essa validação pode ser feita de outras formas.

Além da biometria da Justiça Eleitoral, o sistema gov.br também aceita o reconhecimento facial com base em dados da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cidadão também pode alcançar o nível ouro usando o QR Code da nova CIN ou por meio de um certificado digital compatível com ICP-Brasil.

A plataforma gov.br possui três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. O nível ouro é o mais completo e libera todos os serviços disponíveis. O reconhecimento facial é apenas uma das alternativas de validação — e só funciona se o usuário já tiver a biometria registrada em algum dos bancos de dados oficiais.

Dicas para reconhecimento facial

Para que o reconhecimento facial funcione corretamente no app gov.br, o governo recomenda:

  • Estar em ambiente bem iluminado

  • Utilizar a câmera traseira do celular

  • Deixar o rosto completamente visível, centralizado no círculo

  • Evitar sombras, bonés ou óculos escuros, que podem dificultar a identificação

Caso haja falha no reconhecimento, é possível obter ajuda no portal gov.br, na seção de Perguntas Frequentes, que também orienta sobre recuperação de senha.

Quando procurar o cartório eleitoral?

Segundo o TRE-SP, a coleta biométrica eleitoral é recomendada apenas em casos específicos, como:

  • Primeira emissão do título de eleitor

  • Cadastro realizado há mais de 10 anos

  • Alterações significativas na fisionomia da pessoa

Para saber se já tem biometria cadastrada, basta acessar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral, escolhendo a opção 7. Em São Paulo, 87,6% dos eleitores (mais de 29,1 milhões) já têm biometria coletada.

A Justiça Eleitoral também não realiza biometria de menores de 15 anos, pois o alistamento eleitoral só é permitido a partir dessa idade — e o voto só pode ocorrer se o jovem completar 16 anos até a data da eleição, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Por fim, o TRE-SP reforça que orientações equivocadas de empresas têm causado deslocamentos desnecessários aos cartórios, prejudicando o atendimento de quem realmente precisa realizar o serviço eleitoral.

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