Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Tribunal de Contas rejeita pedido e mantém contrato de pátio de veículos em Araçatuba

Decisão afasta tentativa de suspensão da licitação e confirma validade do processo já homologado pela Prefeitura ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA.

Tribunal de Contas rejeita pedido e mantém contrato de pátio de veículos em Araçatuba

Decisão afasta tentativa de suspensão da licitação e confirma validade do processo já homologado pela Prefeitura

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

47.788.218,53

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou o pedido de suspensão da Concorrência Eletrônica nº 019/2025 da Prefeitura de Araçatuba, que trata da concessão do serviço de implantação e administração de pátio para recolhimento de veículos no município.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Renato Martins Costa em 24 de março de 2026 e publicada no Dário Oficial no dia 27 de março.

O ccontrato, no valor integral de R$ 47.788.218,53 foi assinado no dia 12 de março de 2026 entre a Prefeitura de Araçatuba e empresa E. M. Moretti Landin Guinchos Ltda. A validade docontrato de comcessão vai até 11 de março de 2041.

Pedido foi negado

A representação foi apresentada pela empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda., que questionava a habilitação da empresa vencedora do certame, alegando suposta incapacidade técnica e possíveis prejuízos à arrecadação municipal.

A empresa solicitava, em caráter cautelar, a suspensão imediata do processo, além da anulação dos atos já praticados.

No entanto, o Tribunal entendeu que não há base legal para interromper o andamento da contratação, principalmente porque a licitação já havia sido homologada e o contrato formalizado nos dias 10 e 12 de março, respectivamente\.

Tribunal não é instância recursal

Na decisão, o conselheiro reforçou que o Tribunal de Contas não atua como instância revisora de decisões administrativas em processos licitatórios.

Segundo ele, eventuais questionamentos sobre o resultado da licitação devem ser tratados dentro do próprio processo administrativo ou, se necessário, levados ao Poder Judiciário.

O entendimento já havia sido adotado anteriormente em outros processos relacionados ao mesmo certame.

Processo segue normalmente

Outro ponto destacado é que, conforme a legislação vigente, a concessão de medida cautelar para suspender licitações só é possível antes da homologação do resultado — o que não é o caso.

Diante disso, o pedido foi considerado incompatível com as regras legais e regimentais do Tribunal.

Com a decisão, o TCE-SP determinou o arquivamento do processo, mantendo válidos todos os atos já praticados pela Prefeitura de Araçatuba no processo de concessão do serviço.

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