Decisão afasta tentativa de suspensão da licitação e confirma validade do processo já homologado pela Prefeitura
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
47.788.218,53
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou o pedido de suspensão da Concorrência Eletrônica nº 019/2025 da Prefeitura de Araçatuba, que trata da concessão do serviço de implantação e administração de pátio para recolhimento de veículos no município.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Renato Martins Costa em 24 de março de 2026 e publicada no Dário Oficial no dia 27 de março.
O ccontrato, no valor integral de R$ 47.788.218,53 foi assinado no dia 12 de março de 2026 entre a Prefeitura de Araçatuba e empresa E. M. Moretti Landin Guinchos Ltda. A validade docontrato de comcessão vai até 11 de março de 2041.
Pedido foi negado
A representação foi apresentada pela empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda., que questionava a habilitação da empresa vencedora do certame, alegando suposta incapacidade técnica e possíveis prejuízos à arrecadação municipal.
A empresa solicitava, em caráter cautelar, a suspensão imediata do processo, além da anulação dos atos já praticados.
No entanto, o Tribunal entendeu que não há base legal para interromper o andamento da contratação, principalmente porque a licitação já havia sido homologada e o contrato formalizado nos dias 10 e 12 de março, respectivamente\.
Tribunal não é instância recursal
Na decisão, o conselheiro reforçou que o Tribunal de Contas não atua como instância revisora de decisões administrativas em processos licitatórios.
Segundo ele, eventuais questionamentos sobre o resultado da licitação devem ser tratados dentro do próprio processo administrativo ou, se necessário, levados ao Poder Judiciário.
O entendimento já havia sido adotado anteriormente em outros processos relacionados ao mesmo certame.
Processo segue normalmente
Outro ponto destacado é que, conforme a legislação vigente, a concessão de medida cautelar para suspender licitações só é possível antes da homologação do resultado — o que não é o caso.
Diante disso, o pedido foi considerado incompatível com as regras legais e regimentais do Tribunal.
Com a decisão, o TCE-SP determinou o arquivamento do processo, mantendo válidos todos os atos já praticados pela Prefeitura de Araçatuba no processo de concessão do serviço.






