Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Vereadora cobra Prefeitura sobre atuação jurídica após decisão do TJ-SP

Edna Flor pede explicações e cópias de pareceres assinados por secretário e levanta possível irregularidade na função ANTÔNIO CRISPIM –.

Vereadora cobra Prefeitura sobre atuação jurídica após decisão do TJ-SP

Edna Flor pede explicações e cópias de pareceres assinados por secretário e levanta possível irregularidade na função

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A atuação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Araçatuba virou alvo de questionamento na Câmara. A vereadora Edna Flor protocolou requerimento cobrando explicações do prefeito sobre o cumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que restringe a atuação jurídica da pasta.

O foco do pedido é a possível realização de atividades típicas de advocacia pública pelo atual secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur B. de Souza Júnior — o que, segundo a decisão judicial, não é permitido.

Decisão do TJ-SP proibiu atribuições jurídicas

O questionamento tem como base o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2253388-96.2020.8.26.0000, no qual o Tribunal declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 206/2010.

Na prática, a Corte entendeu que a legislação municipal atribuía ao secretário funções exclusivas da advocacia pública, como emissão de pareceres e atuação direta em demandas jurídicas — o que violaria a Constituição Estadual ao criar uma espécie de carreira paralela.

Suspeita de descumprimento

Segundo a vereadora, chegaram ao seu conhecimento informações de que o atual secretário teria assinado pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos e judiciais mesmo após a decisão do Tribunal.

Diante disso, Edna Flor quer saber se a determinação do TJ-SP está sendo integralmente cumprida pela administração municipal.

Pedido de documentos

No requerimento, a parlamentar solicita que a Prefeitura informe:

  • se a decisão judicial está sendo respeitada, especialmente quanto à vedação de emissão de pareceres pelo secretário;

  • se houve assinatura de documentos jurídicos pelo titular da pasta desde a posse;

  • e, em caso positivo, o envio de cópias integrais desses documentos, com identificação dos processos relacionados.

A vereadora também questiona qual é o fundamento legal atualmente utilizado pela Prefeitura para eventual atuação jurídica do secretário.

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