Especialistas discutem impactos na saúde mental das vítimas e explicam obrigações legais das empresas na prevenção
DA REDAÇÃO – SÃO PAULO
Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o debate sobre igualdade de gênero ganha força nas empresas brasileiras. Mas, para além das homenagens e campanhas institucionais, os números revelam uma realidade persistente e preocupante: o assédio sexual continua marcando a trajetória profissional de milhares de mulheres no país.
De acordo com a edição da pesquisa Trabalho Sem Assédio 2025, conduzida pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, uma em cada três mulheres brasileiras (35%) já sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O impacto vai além do constrangimento imediato e atinge diretamente a estabilidade profissional das vítimas.
Segundo o levantamento, uma em cada seis mulheres (16,7%) pede demissão após sofrer assédio, o que evidencia que a violência não apenas fere a dignidade das trabalhadoras, mas também compromete carreiras, renda e projetos de vida.
Impactos na saúde mental
A psicóloga e psicanalista da Afya Contagem, Dra. Andréa Chicri Matiassi, explica que o fato de muitas mulheres deixarem seus empregos após sofrer assédio revela o peso psicológico dessa experiência.
“Para quem é forçada a sair, os impactos imediatos costumam incluir choque, sensação de injustiça, abalo na autoestima e dúvidas sobre a própria competência. Muitas passam a vivenciar sintomas de ansiedade, depressão ou até traços de estresse pós-traumático”, afirma.
Segundo ela, mesmo quem permanece na empresa pode enfrentar consequências importantes.
“Quando a mulher continua no ambiente onde ocorreu o assédio, o local de trabalho pode se transformar em um espaço de ameaça constante. A convivência com o agressor ou com uma estrutura que não oferece proteção gera hipervigilância, medo, dificuldade de concentração e queda de produtividade”, explica.
Com o tempo, esse cenário pode evoluir para quadros mais graves, como burnout, ansiedade crônica, depressão e sintomas persistentes de trauma.
Vulnerabilidade econômica e hierárquica
O levantamento também aponta que fatores econômicos e hierárquicos influenciam diretamente na incidência de assédio.
Mais de 65% das mulheres que relataram ter sofrido violência sexual no trabalho possuem renda de até cinco salários mínimos. Já entre aquelas com remuneração superior a R$ 15 mil, o índice cai para 10%.
A desigualdade também aparece nos cargos ocupados. O assédio é mais frequente entre profissionais em posições pleno e sênior (45%) e assistentes (29%). Entre diretoras e executivas, o percentual é menor, cerca de 14%, grupo que, embora não esteja imune, costuma ter maior poder estrutural e acesso a mecanismos de denúncia.
Cultura do silêncio
Outro dado preocupante revelado pela pesquisa é o baixo número de denúncias formais. Apenas 10% das mulheres que sofreram assédio recorreram aos canais institucionais das empresas.
O estudo ouviu mais de 3 mil profissionais em todo o país. Para a Dra. Andréa, o silêncio não está relacionado à falta de coragem das vítimas, mas às barreiras estruturais e psicológicas que dificultam a denúncia.
“O medo de retaliação é central. Muitas mulheres temem perder o emprego, serem isoladas ou vistas como ‘problemáticas’, especialmente quando dependem daquele trabalho”, explica.
Segundo a psicóloga, fatores como vergonha, culpa e a cultura que frequentemente responsabiliza a vítima também contribuem para o silêncio.
“Romper essa cultura não significa apenas incentivar denúncias individuais, mas transformar a forma como as organizações lidam com as relações de poder e com a palavra das mulheres”, destaca.
Direitos e deveres das empresas
Os dados também dialogam com levantamentos nacionais. Pesquisa do DataSenado, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, já indicou que o assédio no ambiente profissional está entre as principais formas de violência vivenciadas por mulheres fora do espaço doméstico.
No Brasil, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o programa Emprega + Mulheres, tornou obrigatória a adoção de medidas de prevenção ao assédio em empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, explica que a legislação ampliou as responsabilidades das empresas nesse tema.






