Tribunal de Justiça mantém sentença que determina devolução do dinheiro e pagamento de indenização por danos morais à vítima
DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um advogado e da sobrinha de uma pessoa considerada incapaz pelo desvio de valores obtidos em uma ação previdenciária. A decisão confirma a obrigação de ambos indenizarem a vítima de forma solidária, com a restituição de aproximadamente R$ 81 mil e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O julgamento analisou recurso apresentado pelo advogado, único apelante da sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Araçatuba.
Dinheiro foi sacado e transferido para terceiros
De acordo com os autos, a vítima foi levada a uma agência bancária pela mãe e pela sobrinha para realizar o saque integral dos valores recebidos na ação previdenciária.
Segundo a decisão judicial, nenhuma das duas possuía a condição de curadora legal da pessoa incapaz.
Parte da quantia foi transferida para a conta do advogado como supostos honorários advocatícios, apesar de não existir contrato formal estabelecendo a remuneração. O restante do dinheiro foi depositado na conta da sobrinha.
Tribunal aponta participação do advogado na fraude
Relator do recurso, o desembargador Enio Zuliani entendeu que a atuação do advogado foi fundamental para a concretização do prejuízo sofrido pela vítima.
Em seu voto, o magistrado destacou que o profissional não observou as formalidades legais exigidas para a cobrança de honorários, especialmente diante da condição de incapacidade da cliente.
Além disso, o desembargador ressaltou que o advogado tinha conhecimento das irregularidades envolvendo o saque dos valores e não tomou medidas para impedir a operação.
“A partir do instante em que aceitou o depósito de parte do saque ilegal, recebendo por honorários contratuais sem contrato (e de incapaz), participou ou agiu com cumplicidade para que o prejuízo total fosse consumado”, registrou o relator.
“Golpe contra pessoa interditada”, diz desembargador
Na avaliação do Tribunal, o prejuízo foi resultado da atuação conjunta dos dois condenados.
O relator classificou o episódio como um golpe praticado contra uma pessoa que, por sua condição, necessitava de proteção especial do Estado.
“O que se passou na agência bancária adquire a feição de golpe contra a pessoa interditada e tudo isso com o consentimento do advogado que foi contratado para defender os direitos previdenciários daquela que é merecedora de tutela mais abrangente pela restrição de sua capacidade de agir e de manifestar sua vontade”, afirmou Zuliani.
O magistrado também destacou que a responsabilidade do advogado é ainda maior em razão de sua função profissional.
“Correta a sentença que responsabilizou ambos, sem que possa inverter o resultado ou mitigar a responsabilidade do recorrente, valendo lembrar que o advogado é, antes de tudo, um profissional encarregado de respeitar a lei e as autoridades”, concluiu.
Decisão foi unânime
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado foi unânime, mantendo integralmente a condenação imposta pela Justiça de Araçatuba.






